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Dúvida
Quais são os procedimentos para atender o artigo 75C Contrato de Teletrabalho?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Art. 75-C. 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Art. 75-C. 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Para atender o Art 75C, a empresa deverá elaborar para os funcionários o contrato com regime de teletrabalho, com as informações de acordo com a orientação legal, utilizando para a criação e manutenção dos contratos, o programa RS0795 - Modelo de Documentação.
Ressaltamos que é de responsabilidade do Empregador a elaboração do contrato de acordo com a indicação da Lei, importante obter o respaldo legal do contrato junto ao Jurídico da empresa.
Saiba mais
Consulte o documento de referência sobre o programa RS0795 - Modelo de Documentação
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