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TFS - JECF - Gerar vínculo entre contas do Plano Cosif e Plano Referencial no Sistema ECF

Dúvida
Como realizar o vínculo entre as contas do Plano Cosif e as contas do Plano Referencial da Receita Federal do Brasil (RFB) no Sistema ECF?

Ambiente
TOTVS Financial Services – Escrituração Contábil Fiscal – Todas as Versões

Solução
Para esclarecer essa dúvida, realizar os seguintes procedimentos:
1. Acesse o Sistema Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
2. Acesse o Menu Configurações Lucro Liquido >> Gerar Vínculo entre Contas;
3. Mantenha a opção Contas não vinculadas marcada;
4. Selecione o Ano Calendário correspondente;
5. Verifique se todos os Grupos Contábeis para os quais você precisa realizar o vínculo estão marcados;
6. Clique em Pesquisar;
1.png
7. O sistema irá apresentar a lista de contas do Plano de Contas Cosif a serem relacionadas com as contas do Plano Referencial;
8. Verifique se as opções Tipo de Valor, Considera Natureza e Tipo Operação configuradas para os Registros L100 e L300 estão corretas de acordo com o utilizado pela Instituição;
9. Clique em Incluir para que o sistema inicie o processo de vinculação;
2.png
10. O sistema apresentará o status da vinculação;
11. Após finalizado o processo, clique em Pesquisar novamente;
12 . O sistema apresentará a lista de contas do Plano de Contas Cosif não vinculadas com as Contas do Plano Referencial;
13. Clique em Imprimir. Esta opção gerará o relatório com as Contas que o sistema não conseguiu realizar o vínculo automático;
nao_relacionadas.png
14. A partir da avaliação do relatório, caso o responsável verificar a necessidade de incluir uma conta que ficou de "fora" do vínculo automático, deverá realizar o processo manualmente em Configurações Lucro Líquido >> Lucro Líquido.

Importante
O vínculo de contas é um De-Para entre o Plano Cosif x Plano Referencial da RFB e este processo precisa ser realizado todos os anos;
O vínculo de contas só pode ser realizado após a execução dos scripts com as cargas de atualização do novo layout que são disponibilizados anualmente pela RFB e depois da abertura do ano calendário no Sistema ECF.

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