Tempo aproximado para leitura: 00:02:45 min
Dúvida
Como interromper as férias para efetuar pedido de desligamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) – Versão 12
Solução
Supondo que as férias estão calculadas e a mensagem S-2230- Afastamento Temporário enviado para governo.
Para incluir a rescisão por pedido do funcionário no período de gozo de férias, conforme orientação da consultoria tributária, o empregador deverá observar os comandos da convenção coletiva de trabalho para verificar a existência, ou não, de disposição expressa sobre a questão.
Dessa forma, diante dos fundamentos do artigo 487 da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho e da existência de divergências, seria aconselhável aguardar o término do gozo das respectivas férias para efeito do pedido de demissão e a rescisão contratual.
Caso não seja possível aguardar o término do gozo das férias, o Sistema permite modificar a data de término das férias através do programa FP1600 - Manutenção de situações, conforme regras abaixo:
O botão Modificar ficará habilitado para a situação de férias quando:
- Não existir integração de ponto para o mês/ano do período de ponto que compreende a data de término da situação de férias;
- As férias iniciar ou terminar no mês/ano da empresa, mesmo que o ponto esteja calculado ou integrado, pois neste caso a validação será feita no processo de modificação da Situação.
- O término original das férias conforme habilitação no programa FR0040- Manutenção Programação Férias é dentro do mês/ano de referência da empresa.
A alteração da data de término das férias poderá ser feita conforme regras abaixo:
- a nova data não poderá ser superior à data de término original da férias;
- não pode haver cálculo de ponto para dias superiores à nova data de término;
- no caso de férias que iniciam em um mês e terminam no mês seguinte, caso o mês/ano da empresa seja igual ao mês/ano do término das férias, a data de término das férias poderá ser alterada para o último dia do mês/ano anterior, independente do campo Libera Manutenção de Situações Meses Anteriores no programa FP0500- Manutenção Parâmetro empresa RH estar marcado ou não.
Com relação ao eSocial, caso a mensagem S-2230-Afastamento Temporário referente às férias já tiver sido enviada para o TAF - TOTVS Automação Fiscal. e/ou Governo, será necessário primeiramente fazer o envio da mensagem de retificação das férias gerada automaticamente quando do ajuste da situação de férias e, em seguida efetuar o envio da mensagem S-2299/S-2399- Desligamento.
Importante
As informações da programação/cálculo de férias não serão alteradas.
Após os procedimento acima efetuados a programação de rescisão a pedido do funcionário poderá ser realizado conforme regra padrão do produto.
Saiba mais
Mais informações sobre a legislação em questão acesse: Aviso prévio nas férias.
0 Comentários