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Dúvida
Como gerar uma nota de Importação quando não há o número da DI - Declaração de Importação?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Importação (MIM) - Todas as versões
Solução
No caso de importação via correio, DHL - Empresa de Logística Internacional e Correio Expresso, é gerado um DI - Documento de Importação simplificada que é a DRE-I - Demonstração do Resultado do Exercício.
A DI simplificado é tratada na Instrução Normativa 1.073 de Outubro de 2010 e foi incluída na NFe - Nota Fiscal Eletrônica através da Nota Técnica 004 de 2010.
No caso em questão, a sugestão é verificar com a empresa que fez o transporte - DHL para pegar o número da DRE-I, pois quem gerou a DI simplificada foi a empresa que efetuou o transporte internacional. Com o número da DRE-I informar o mesmo na NFe. Poderá ainda verificar na documentação que veio junto com a mercadoria se possui o número da DRE-I.
Segue Instrução Normativa nº 122, de 11 de janeiro de 2002
Art. 14. A DRE-I será apresentada pelo consignatário da remessa expressa, em duas vias, à unidade da SRF - Secretaria Especial da Receita Federal que jurisdicione o aeroporto de descarga e armazenamento, para registro.
Parágrafo único. O registro da DRE-I obedecerá a numeração crescente sequencial, reiniciada a cada ano.
Revogada pela Instrução Normativa nº 551, de 22 de junho de 2005
Art. 22. A DRE-I será apresentada pelo consignatário da remessa expressa, em duas vias, à unidade local da SRF que jurisdicione o aeroporto de descarga e armazenamento, para registro.
Parágrafo único. O registro da DRE-I obedecerá à numeração crescente sequencial, reiniciada a cada ano.
No caso de Importação via Correio - FEDEX, informamos que não há o número da DI na DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém atualmente a SEFAZ - Secretaria da Fazenda valida a informação do número da DI para todo documento que utilize CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações de importação iniciadas em 3. Neste caso, todas essas operações devem ter, obrigatoriamente, a informação da DI para que não haja rejeição. Quando é um caso de importação via correio, courrier ou amostra grátis, que não há numeração de DI, a sugestão é informar um número fictício para tal operação. A SEFAZ exige que tenha alguma informação na tag do arquivo XML referente ao número da DI, porém não valida a integridade dessa informação que contém no campo.
A sugestão neste caso, é entrar em contato com o Despachante ou ainda diretamente com a SEFAZ, para verificar se há alguma regra específica que pode vir a validar futuramente, porém informamos que atualmente a orientação é preencher o campo do documento com um número fictício para que o documento não seja rejeitado pela SEFAZ.
O preenchimento pode ser efetuado em dois locais:
- No módulo de Importação, no momento da Nacionalização do embarque por meio do programa IM0100 - Nacionalização/Geração Doctos Entrada, no campo Declaração Importação:

- No módulo do Recebimento, após o documento gerado no programa RE1001 - Manutenção de Documentos, acessar o botão RE1001a3 - NF-e de Importação no menu superior e informar também no campo Declaração Importação.

Saiba mais
Sobre a rejeição que a SEFAZ apresenta por falta de número da DI, consulte o artigo:
Cross Segmentos - Linha Datasul - MIM - Rejeição 525 – CFOP de importação e não informado dados da DI
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