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Dúvida
É possível preencher com 3 dígitos o campo Situação Tributária dentro do cadastro da regra de ICMS?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1.
Solução
Este campo deve ser preenchido de acordo com o tipo de tributação escolhido (Tributado, Isentos, Outros, etc).
Os valores são determinados pelo RICMS e serão utilizados por várias rotinas legais. Os códigos válidos são os seguintes:
00 – Tributada Integralmente
10 – Tributada e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária
20 – Com Redução de Base de Cálculo
30 – Isenta ou Não Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
40 – Isenta
41 – Não Tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
70 – Com Redução de Base de Cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária
90 – Outras
Este campo será utilizado para compor, de acordo com a legislação vigente, o Código de Situação Tributária, que é composto de dois dígitos na forma AB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na tabela A, e o segundo e terceiro dígitos a tributação do ICMS, com base na tabela B, indicada nesse campo.
O primeiro dígito, que indica a origem da mercadoria, deverá ser informado no campo Procedência do cadastro de Produtos.
O segundo e terceiro dígitos serão a primeira e segunda posições, respectivamente, deste campo da Regra de ICMS.
Exemplo
Se no campo Procedência foi informado, para determinado produto, o código igual a 0, significando que o produto é nacional, e se o tipo de ICMS da regra for Tributado, deverá ser informado no campo Sit. Tributária o valor igual a 00. Com base nestes dados o Código da Situação Tributária será 000, indicando que o produto é nacional, com tributação de ICMS integral.
Saiba mais
Para mais informações acesse Cadastro Regras de ICMS
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