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Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Mensagem 8.481 - Data de Vencimento deve ser maior que Data de Emissão

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Ocorrência
No módulo do Recebimento, ao atualizar uma Nota Fiscal que integra com o módulo de Contas a Pagar, ocorre a mensagem 8.481 - Data de Vencimento deve ser maior que Data de Emissão.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12

Causa
Na mensagem apresentada, está sendo informado que a Data de Emissão do Documento está maior que a Data de Vencimento do mesmo. Como o Vencimento é cálculo baseado na Data de Emissão, se ela estiver maior do que a data de Vencimento é considerado como erro.

Solução
Esta mensagem ocorre porque geralmente existem várias parcelas ou duplicatas no Documento e os vencimentos ultrapassam o calendário do ano vigente, e não foi gerado o calendário para o próximo ano.

Para corrigir a mensagem, a nota deve ser desatualizada, através do programa RE0402 - Desatualização Documentos e no programa RE1001 - Manutenção de Documentos, corrigir as datas de emissão e/ou vencimento. Depois disso, a nota pode ser atualizada novamente.

Exemplo:

Sem_t_tulo_nova.jpg

Avaliando a nota fiscal 0007511, do exemplo acima, temos a duplicata e dois impostos retidos.
A data de emissão e transação da duplicata e dos impostos é 27/12/2018.

O erro 8481 ocorre porque o vencimento dos impostos retidos é menor que o vencimento da duplicata.

Então, o imposto com espécie ID vence em 18/01/2019 e o imposto com espécie IM vence em 20/02/2019. E a duplicata vence somente em 27/02/2019.

Para tentar fazer a integração, no programa prgint/utb/utb085aa.r - Manutenção Impostos, deve selecionar o imposto, no botão Alterar, verificar a parametrização do Cálculo Vencimento. Na opção Data Base, alterar para Pagamento.

Importante
Esse procedimento deve ser feito para os dois impostos, em seguida, executar o programa RE0404 - Integração Contas a Pagar.

No exemplo acima, as siglas ID e IM, são as espécies do imposto retido da duplicata.

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