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Dúvida
Quais são os procedimentos para atender o artigo 545 referente ao desconto da contribuição sindical dos empregados?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Art. 545 - Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
O desconto da contribuição sindical é feito todo mês de março ou no mês subsequente ao mês da admissão quando o funcionário não recolheu a contribuição sindical do ano.
O Sistema desconta a contribuição sindical dos funcionários somente se o campo Desc Contrib Sind da pasta Cálculo estiver marcado no programa FP1500 - Funcionários , caso contrário, não será descontado.
Com a reforma trabalhista, somente os funcionários que autorizarem o desconto da contribuição sindical devem ter os campos Desc Contrib Sind e Contrib Sind em Dia marcado no FP1500, os restantes devem estar desmarcado.
Para não precisar desmarcar este campo de forma individual, foi criado o programa FP0930 - Altera Contribuição Sindical para desmarcar o campo Desc Contrib Sind em lote.
Quando usada a opção de destino para desmarcar o campo Desc Contrib Sind, o programa irá também desmarcar o campo Contrib Sind em dia automaticamente.
Quando usada a opção de destino para marcar o campo Desc Contrib Sind, o programa irá também marcar o campo Contrib Sind em dia automaticamente.
Para desmarcar o campo Desconta Contrib Sind em lote, na tela acima, deve-se acessar o botão Parâmetros de Origem e Destino na parte superior, no retângulo Origem, deve estar marcado Desc Contrib Sind e no retângulo Destino, deve estar desmarcado.
Na tabela da esquerda serão apresentados os funcionários que estão com o parâmetro Desc Contrib Sind marcado. Em seguida, deve-se mover os funcionários que deseja efetuar a alteração do parâmetro para a tabela da direita.
Após selecionados os funcionários na tabela da direita, acessar o botão Dispara Processamento Alteração na parte superior. Será exibida a tela abaixo:
Nesta tela, está disponível a opção Simular que apenas irá listar os funcionários sem fazer nenhuma alteração. A opção Efetivar, irá efetuar a alteração do parâmetro conforme definido no passo anterior.
No programa FP1500, também foi alterado o programa para que ao incluir um funcionário, os parâmetros Desc Contrib Sind e Contrib Sind em dia estejam desmarcados por padrão.
No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, na Pasta 5, o artigo Art. 545 - Contribuição Sindical deve estar marcado, para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 545 da reforma trabalhista.
Ressaltamos que a a reforma trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500, caso o governo revogue algum deles.
Saiba mais
Para demais dúvidas sobre o funcionamento do programa FP0930, acessar o documento de referência para conhecimento FP0930 - Altera Contribuição Sindical.
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