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Dúvida
Quais são os programas que devem ser parametrizados para atender o artigo 75-D referente a Prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho com relação a utilização de bens e maquinários da empresa ?
Ambiente
Datasul – Reforma Trabalhista – Versão 12
Solução
Art. 75-D As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
O Sistema já atende o artigo, permitindo a parametrização de eventos para proventos dos valores com as devidas incidências, bem como registro de equipamentos que foram disponibilizados para a prestação do trabalho remoto.
Exemplos para parametrização demostrando dois cenários:
Cenário 1: Reembolso de despesas arcadas pelo empregado e que não integram a remuneração do empregado.
Parametrizar um evento com a descrição e incidências desejadas:
Na pasta Geral:
Na pasta Bases:
Na pasta Valores Limit:
Em seguida, efetuar o lançamentos através dos programas FP2220 - Manutenção Movimentos em Lote ou FP2040 - Manutenção Movimento c/Controle Parcelas.
Abaixo exemplificamos uma das opções para lançamento através do movimento em lote:
Como resultado final deste cenário, teremos no cálculo do funcionário o reembolso, sem integrar bases de remuneração.
Cenário 2: Registro de equipamentos necessários para o trabalho remoto.
Para facilitar o registro dos equipamentos que foram disponibilizados ao prestador de serviço, deve-se utilizar o programa FP3860 - Manutenção Anotação Geral Funcionário e efetuar o registro da entrega.
Esta informação será apresentada na ficha de registro do empregado, quando da sua emissão através do programa FP1641 - Ficha Registro do Funcionário em Excel, marcando na pasta Parâmetros a opção Imprime Anot Gerais.
Ressaltamos que a responsabilidade sobre os processos é da empresa, sendo necessário validar com o Jurídico as orientações sobre as incidências do evento exemplificadas no cenário 1.
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