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Dúvida
Quais são os procedimentos para atender o artigo 58, § - paragrafo 3, sobre as horas suplementares que serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário hora normal?
Ambiente
Datasul – Reforma Trabalhista – Versão 12
Solução
A reforma trabalhista determina que as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário hora.
A horas extras são valorizadas no cálculo da folha de pagamento ou no cálculo da rescisão, através da valorização do evento de folha a qual o lançamento da hora extra está associado, essa valorização pode ser através do percentual de valorização informado diretamente contra o evento taxa de multiplicação, através do cadastro de eventos de folha ou através de fórmulas de cálculo.
Através do programa FP2700 – Manutenção Tipo Dia Sindicato, é possível definir a forma de distribuir as horas extras realizadas pelo funcionário contra os eventos de folha, essa distribuição pode variar de acordo com o tipo de dia e quantidade de horas realizadas.
O fechamento, a totalização das horas poderá ser:
- diário;
- período ponto;
- mês referência por período ou semanal.
A empresa poderá optar em agrupar mais tipos de dias em um tipo de dia agrupador, caso a regra de totalização seja diferente de diário.
Na pasta Hora Extra:
Na pasta PagBco:
As horas que são consideradas como suplementares a duração do trabalho semanal tem a ocorrência de ponto definida como: Hora Extra, Hora Extra não Autorizado e o processo de fechamento, compensação do banco de horas, caso gere banco de horas positivo pago.
Importante
A empresa deve avaliar este artigo da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, se a empresa já esta atendendo a Lei ou se precisa fazer alguma alteração ou ajuste. As regras e fórmulas para o pagamento das verbas são de responsabilidade da empresa, observando as questões legais.
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