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Dúvida
Qual a parametrização utilizada pelas empresas que tiveram a ocorrência de evento especial: início de atividade durante o ano calendário?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da verão 12.1.
Solução
No caso de início de atividade a data da ocorrência, obrigatoriamente, deve ser o dia anterior ao evento.
Utilizaremos o seguinte cenário: Empresa tributada pelo lucro real trimestral, iniciou suas atividades no dia 11/01/2015, siga os passos abaixo:
01. Acesse o menu Ambiente | TOTVS Gestão Fiscal | Apuração de Tributos | IRPJ | Ocorrências de Cisão e inclua a data da ocorrência do evento especial que no exemplo citado deverá será 10/01/2015.
02. Dessa forma, o sistema permitirá a inclusão do período de apuração, que ficará como destacado abaixo:
Importante: A seleção do evento tributário para encerramento desses períodos de apuração continua da mesma forma. O sistema irá selecionar o evento tributário vigente para o período através do cadastro de vigências.
Saiba Mais
Para mais informações acesse ECF - Eventos Especiais
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