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Saúde - Planos Linha Datasul - Revisão de Contas Médicas HRC - PTU Batch 11.3 - A500

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Dúvida
O que mudou com o novo PTU A500 versão Batch 11.3 ?

Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Revisão de Contas Medicas - Todas Versões.

Solução

1.Mudanças no Manual / Layout:

Segundo a regra da Unimed do Brasil, os registros abaixo tiveram mudanças com o novo PTU:

Registro 501:


Registro 503:

Registro 504:

2.Conceito geral sobre cobrança de pacotes no intercâmbio, conforme previsto no capítulo 7 - Pacotes do Manual de Intercâmbio:

  • Todos os pacotes que trafegam no intercâmbio nacional deverão ser cadastrados no 'Software de Pacotes' - SISPAC, disponibilizada pela Unimed do Brasil.
    → Conforme manual, os pacotes possuirão um identificador único através da composição dos campos: cd_uni_ori, cd_pacote, tp_acomodacao, dt_referencia e cd_cpf_cnpj.
  • Processo de cobrança de pacotes:

→ Pacotes sem inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• A cobrança deverá ser apresentada com o código do pacote, identificado com TP_Tabela = 4, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes;
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N;
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

→ Pacotes com inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• A cobrança deverá ser apresentada com o código do pacote, identificado com TP_Tabela = 4, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes;
• As OPMEs, efetivamente utilizadas, devem ser apresentadas com seus valores zerados e ID_PACOTE = S;
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N;
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

→ O valor cobrado será aquele vigente na data da execução, independentemente do valor autorizado, desde que publicado no software de pacotes e a senha de autorização esteja dentro da validade.

→ Para os pacotes de procedimentos da tabela de baixo risco em que não houve autorização emitida pela Unimed Origem, será permitida a cobrança de pacotes com data de fim de vigência, desde que a data de execução ocorra em até 60 dias após a data fim de vigência do pacote.

→ É permitida a cobrança em forma de pacotes de procedimentos que constam na tabela de baixo risco, de ressonância magnética e/ou tomografia autorizados sem o código do pacote.

→ Para os pacotes autorizados pela Unimed Origem será permitida a cobrança com data de fim de vigência do pacote, desde que realizado dentro da validade da guia de autorização.

→ Após a cobrança do pacote, não é permitida cobrança complementar de valores de negociações retroativas.

3.Adequações no sistema para atendimento das novas regras:

Importação

  • Criação de um novo layout de importação para a versão 11.3 do Manual PTU;
  • Alteração do processo de 'Importação de Movimentos' - RC0510N para que, na importação de registros R504 identificados com TP_TABELA = '4-Pacote', o sistema estabeleça uma conexão e busque pela composição do pacote diretamente na ferramenta de Software de Pacotes da Unimed do Brasil.
      • Os movimentos do pacote serão criados no revisão de contas de acordo com a composição retornada do Software de Pacotes da Unimed do Brasil.
      • Como serão enviados registros R504 individuais referentes aos OPMEs (pacotes cadastrados com INCLUI OPME = SIM) o programa de importação foi alterado para que os movimentos não sejam criados em duplicidade.
      • O Software de Pacote permite a inclusão individual de insumos com valores zerados, possibilitando informar apenas o "Valor Total" do grupo na composição do pacote. Dessa forma, ao importar um A500 que contem um pacote nessa situação o sistema irá ratear o "Valor Total" do grupo entre a quantidade de insumos desse grupo. Como exemplo a seguir:

        Na figura abaixo existem 9 Insumos com valores individualizados zerados. E R$ 1.000,00 no "Valor Total" grupo que no exemplo é 'Materiais de consumo". Nesse cenário o sistema irá fazer o seguinte cálculo: R$1.000.00 / 9 Insumos = 111,11. (valor que cada insumo que será gravado no sistema após importação)

Na ferramenta de Software de Pacotes da Unimed do Brasil as categorias Materiais, Taxas e Gases, e Medicamentos (Composição do Pacote) permitem que seja informado apenas o valor do grupo sem adicionar nenhum item ao mesmo. Com isso, no processo de importação, ao verificar que o pacote possui valor informado no grupo mas nenhum item informado no mesmo, será incluído um insumo genérico, que irá conter os valores do grupo. Os itens somente serão incluídos caso se encaixem na regra informada acima.  Abaixo os Insumos que serão adicionados:

  • Taxas e Gases:
    • Tipo de Tabela: 1 - Serviços Hospitalares / Taxas / Complementos 
    • Insumo: 99999919
  • Materiais: 
    • Tipo de Tabela: 2 = TNUMM Materiais
    • Insumo: 99999935
  • Medicamentos:
    • Tipo de Tabela: 3 = TNUMM Medicamentos 
    • Insumo: 99999927

 

Após a importação do A500, cada insumo do grupo terá o o seu valor de acordo com esse rateio, como no exemplo na imagem a seguir:

image2020-10-2_16-40-19.png

 

Exportação 

  • Criação de um novo layout de exportação para a versão 11.3 do Manual PTU;
  • Alteração do processo de 'Exportação de Movimentos para Cobrança' - RC0510M para exportar movimentos de pacote de forma agrupada considerando a data de autorização.
    • A partir de agora, quando a data de autorização, ou então, quando não houver autorização, a data de realização for maior que for maior ou igual a data parametrizada na manutenção de unidades, todos os movimentos de um mesmo pacote serão agrupados em um único registro R504. Desta forma, este registro apresentará o valor total do pacote e serão exportados nos campos R504.CD_SERVICO o código do pacote, no campo R504.TP_TABELA o valor '4-Pacote' e no campo R504.ID_PACOTE o valor "".

      ___________________________________________________________________________________________________

      Manutenção Cadastro Unidades - PR1410B

      Inclusão de um novo parâmetro para que seja possível definir qual será a data base para exportação de pacotes de forma fechada. Por padrão, a data base será 01 de novembro de 2020.
      image2020-9-28_9-58-41.png
      Na exportação de movimentos de pacotes (A500, A520, A700), quando a data de autorização ou a data de realização (quando não houver autorização) for maior que for maior ou igual a data parametrizada na manutenção de unidades, todos os movimentos de um mesmo pacote serão exportados de maneira fechada.
      Para que os processos continuem exportando os pacotes de maneira aberta é possível parametrizar uma data futura, como por exemplo, 31/12/9999.

      __________________________________________________________________________________________________

      • Serão excepcionalmente exportados mais registros R504 relacionados à pacote quando estes possuírem movimentos de OPMEs (pacote cadastrado com INCLUI OPME = SIM). Neste caso, seu valores estarão zerados e será exportado no campo R504.CD_SERVICO o código do insumo, no campo R504.TP_TABELA o tipo de tabela do insumo (de acordo com a regra atual do 'Tipo de Insumo x Tipo de Tabela') e no campo R504.ID_PACOTE o valor "S".
      • As informações do profissional executante do pacote, caso estejam informadas no Revisão de Contas, serão exportadas no próprio R504 do pacote com R504.TP_TABELA = 4. Caso o profissional executante não esteja informado, então os campos do profissional executante se tornam opcionais (regra no Boletim Informativo da Unimed do Brasil do dia 14/08).

Documentação completa disponível no link abaixo:

DT - PTU 11.3 e alterações no processo de cobrança de pacotes no intercâmbio

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