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Dúvida
É possível incluir em um mesmo MDF-e - Manifesto de documentos Fiscais Eletrônicos, documentos que terão a descarga de mercadorias em Estados Diferentes?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFE) – Versão 12
Solução
Conforme o Ajuste Sinief 21/10, responsável por instituir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, temos as seguintes regras:
O MDF-e deverá ser emitido sempre que houver:
• Transbordo
• Redespacho
• Subcontratação
• Substituição de veículos
• Inclusão de novas mercadorias
• Inclusão de novos documentos fiscais
• Retenção de parte da carga transportada.
Deverá ser emitido por Unidades de descarregamento, agregando os documentos correspondentes as cargas de cada Estado, ou seja, deverá ser atrelado ao MDF-e os documentos fiscais das mercadorias que serão descarregadas em um mesmo Estado. Se houver mais de um Estado para descarregamento das mercadorias, deverá ser gerado um novo MDF-e.
Se houver subcontratação o MDF-e deverá ser emitido pelo transportador que detiver as informações sobre todo o transporte.
Sempre que houver a ocorrência de uma das opções acima mencionadas, o MDF-e deverá ser encerrado e iniciado um outro.
Sendo assim, entendemos que o procedimento realizado pelo cliente, não está correto, sendo passível de autuação por parte do FISCO.
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