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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - Instrução Normativa SEFAZ Nº 54 DE 27/08/2020

Dúvida
Quais são as atualizações e procedimentos necessários para configuração da Instrução Normativa SEFAZ Nº 54 DE 27/08/2020 ?

Ambiente

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25

Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12



Solução

A Sefaz do Ceará  conforme o link abaixo:

No qual, houve a divulgação da Instrução Normativa SEFAZ Nº 54 DE 27/08/2020.

 

Nesta Instrução não foi alterada ou acrescentada nenhuma validação da nota fiscal eletrônica, sendo assim não será necessário realizar manutenções em nossos fontes.

  • Referente ao Cancelamento de NFe:
image.png
  • Cancelamento até 24 horas.
  • Cancelamento extemporâneo até 720 horas.
  • Após esse prazo deve ser realizado o estorno de cancelamento.
  • Saiba mais:
O estorno deve ser gerado com os CFOPs abaixo:
II - no campo CFOP o código 5949 para importação ou 1949 para exportação, conforme o caso; 

Caso seja necessário alterar o CFOP altere pelo TES da nota no campo Cod. Fiscal "F4_CF":

 

  • No estorno é necessário informar a mensagem abaixo:

IV - a justificativa do estorno no campo destinado às informações adicionais de interesse do Fisco (campo infAdFisco), consignando a expressão:

a) para estorno de importação "Nota fiscal emitida para estorno da NF-e nº _______, a qual foi substituída pela NF-e nº ________, referente à DI nº ________. Dados do Exportador: ______________."

b) para estorno de exportação "Nota fiscal emitida para estorno da NF-e nº _______, a qual foi substituída pela NF-e nº ________, referente à DDE nº ________. Dados do Destinatário no Exterior: ______________." 
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