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Dúvida
É possível reemitir uma carta de inadimplência?
Ambiente
Gestão de Planos – Manutenção Cadastros – Todas as versões
Solução
Sim. A reemissão é possível para atender alguns casos como por exemplo, extravio. Ocorre através da "Manutenção do Termo de Adesão - MC0110B":
Com a implementação do "Controle de emissão das notificações", as mesmas passaram a ser emitidas apenas uma vez para cada notificação parametrizada na estrutura. Dessa forma, caso o documento fosse, por exemplo extraviado, ou simplesmente necessitar ser emitida novamente, não era permitido.
Para possibilitar este novo envio, foi implementada a opção de alterar o registro de notificações já impressas.
Desta forma, as notificações ficam marcadas como se não tivessem sido emitidas, e assim serão novamente emitidas pela próxima geração do "Relatório de Contratantes Inadimplentes - MC0210W".
No MC0110B, na opção F3-Modifica do (Notificações Enviadas e Não Enviadas - RTNOTINA), é apresentada a mensagem solicitando confirmação para alterar o registro de emissão da notificação de inadimplência para que a mesma seja emitida novamente.
Saiba mais:
Relatório de Contratantes Inadimplentes - MC0210W
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