Dúvida
Como conferir a quantidade de faltas no cálculo de férias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
A busca de faltas é feita diretamente no acumulado do funcionário já há algumas versões.
Para abater dos dias de férias o sistema verifica nos acumulados as verbas de descontos com os ID's de Cálculo abaixo, onde estas deverão estar com SIM no campo RV_MEDFER - Méd. Fer no Cadastro de verba (GPEA040).
0054 - Desconto de Faltas
0055 - Desconto de Atrasos
0203 - Desconto de falta mês anterior
0242 - Desconto de Faltas (II)
0243 - Atrasos (II)
Além destes, temos os Id's de cálculo para abono de faltas e atrasos que são:
0244 - Reembolso de Faltas
0245 - Reembolso de Atrasos
Existindo estas verbas nos acumulados, o sistema proporcionaliza no cálculo de férias deduzindo gradativamente os dias de direito de férias quando existir faltas/atrasos superiores a cinco dias.
Para conferência, é necessário avaliar qual o período de busca das faltas do funcionário de acordo com a configuração do seu ambiente.
Esta configuração é a mesma que a usada para cálculo de médias do funcionário, onde o parâmetro MV_MEDDIRE informa ao Sistema a busca sobre meses trabalhados, cadastro do Sindicato ou período aquisitivo do funcionário, podendo ser preenchido com S ou N, onde:
S - O sistema deverá calcular faltas com base os meses trabalhados pelo funcionário.
N - O sistema deverá calcular faltas com base na definição de Sindicato e Verbas, ou por Período Aquisitivo para férias e Ano Corrente.
Passo a Passo
1. Abra o cadastro de verbas em Atualizações > Definições de Cálculo > Verbas e verifique o código da verba que possui os id's de cálculo mencionados acima (por exemplo Id 0054);
2. Faça consulta do acumulado dos funcionários (tabela SRD) através do menu Consultas > Cadastros > Genéricos;
3. Clique em Exportar xml com a opção MS Excel e clique em confirmar para abrir o arquivo em tela
4. Faça um filtro na coluna Código Verba de acordo com os códigos verificados anteriormente no passo 1..
5. Verifique os valores informados para a matrícula que está realizando a conferência e para qual mês os lançamentos se referem.
Feito isso, verifique a configuração da Busca de Médias e confirme se a busca está correta de acordo com a parametrização conforme artigos:
MP - GPE - Como é realizado o cálculo de Médias nas Férias
MP - GPE - Como Alterar a Definição de Mês Inicial das Médias de Férias
Importante
O abono das faltas só será possível se for lançado no acumulado do funcionário dentro do período aquisitivo que está sendo calculado. Do contrário, as faltas serão demonstradas na rotina de Férias (GPEM030) e poderão ser alteradas manualmente pelo usuário antes de calcular as férias.
Através da rotina de Férias Coletivas/ Programadas, não é possível ajustar o número de faltas.
Para Saber Mais
MP - GPE - Como abater faltas e reembolsos de faltas do período aquisitivo de férias
MP - GPE - Como não abater as faltas justificadas das férias
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