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Dúvida
Como bloquear a geração de faturamento e/ou atendimento de um beneficiário?
Ambiente
Gestão de Planos – Manutenção Cadastros – Todas as versões
Solução
Nos casos onde há a necessidade de bloquear a geração do faturamento e/ou o atendimento de um beneficiário, devemos:
1) Manutenção Suspensão Temporária Beneficiário - MC0210P
Através da "Manutenção Suspensão Temporária Beneficiário (MC0210P)", devemos informar nos campos:
- Dt.Início Suspensão: Nesse campo, deverá ser informada a partir de que data o beneficiário terá seu ATENDIMENTO suspenso, lembrando que essa data deverá ser maior que a data do último faturamento.
- Dt.Fim Suspensão: Nesse campo, deverá ser informada até que data o beneficiário terá seu ATENDIMENTO suspenso.
Além da suspensão de atendimento do beneficiário, ainda pode ser efetuado o bloqueio da geração de faturamento do mesmo. Para isso devemos:
Através da "Manutenção Suspensão Temporária Beneficiário (MC0210P)", devemos parametrizar o campo "Faturar" conforme segue:
1) Com campo "Faturar = SIM": Nesse caso, o atendimento do beneficiário estará suspenso, porém, o mesmo mantém o faturamento sendo gerado normalmente.
2) Com campo "Faturar = NÃO": Nesse caso, além do atendimento do beneficiário ficar suspenso, o mesmo também não estará sendo considerado na geração do faturamento do contrato.
IMPORTANTE:
Lembramos que nesse tipo de bloqueio, não existe como bloquear apenas a geração do faturamento de um beneficiário em específico, tendo a opção apenas de bloquear:
- apenas o atendimento
- ou o atendimento e o faturamento
- mas não apenas o faturamento de um beneficiário
Caso haja bloqueio de faturamento, o contrato o qual o beneficiário está incluído terá sua geração de faturamento normal, porém, o beneficiário bloqueado para gerar o faturamento, não estará sendo considerado na geração da nota de serviço, ou seja, não estará sendo cobrado no título do período informado em tela.
Saiba mais:
Para maiores informações acesse:
Manutenção Suspensão Temporária Beneficiários - MC0210P
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