Ocorrência
Ao calcular o dissídio o sistema utiliza base de HORAS MENSAL de 220 horas, porém no cadastro do funcionário está configurado sobre 180 horas.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
Para o cálculo do dissídio o sistema verifica os dados contidos no Cadastro do Funcionário (tabela SRA) e tabela SR9, onde se tiver conteúdo ou datas diferentes entre o período do cálculo e tabela SR9 dará divergência.
No exemplo abaixo nota-se que houve duas alterações no campo R9_HRSMES e no cadastro do funcionário está sobre 180 horas.
Para o cálculo da folha de pagamento o sistema valida o cadastro do Funcionário (tabela SRA), mas para o dissídio olha as informações das duas tabelas, o correto é manter na SR9 o ultimo registro com a alteração devida, se foi alterado para 220 a partir de 01/05/2020 no cadastro do Funcionário (tabela SRA) deve conter a mesma informação, ficando também com 220, ou vice e versa.
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