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RH - Linha Datasul - Legislação - Art. 71. § 4º - Intervalo Intrajornada

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Dúvida
Quais são os programas que devem ser parametrizados para cadastrar o intervalo de intrajornada conforme o artigo 71?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Legislação - Versão 12

Solução
Art. 71 § 4º
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

No exemplo de um funcionário que tenha o horário de intervalo de 12:00 as 13:30 - 1 hora e 30 minutos de intervalo.

Caso o funcionário não cumpra o descanso do intervalo em sua totalidade e apenas realizando o descanso de 15 minutos, o cálculo do ponto irá gerar a quantidade de 1 hora e 15 minutos como intrajornada e o adicional conforme parametrização do evento deste pagamento no programa FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos do campo Taxa Multiplicação.

Considerando o pagamento das horas suprimidas de forma total do tempo de intervalo, conforme o contrato de trabalho de cada funcionário, neste exemplo acima 1 hora e 30 minutos.

No programa FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos, criar eventos indenizatórios diurno e noturno para pagamento das horas trabalhadas durante o intervalo, cuja taxa de multiplicação contenha o devido acréscimo indenizatório.

No programa FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato, na pasta Intrajornada, é necessário parametrizar os eventos de pagamento das horas diurnas e noturnas para cada Tipo de Dia/Sindicato. Essa parametrização deve ser realizada no programa FP2700 na pasta Intrajornada.

Relacionar os eventos para os tipos de dia na pasta Intrajornada:

1.png

Validações:

Só é permitida a inclusão de eventos para o tipo de dia trabalhado.
Só é permitida a inclusão de um evento diurno e um evento noturno para cada tipo de dia.

No programa PE2200 - Cálculo Ponto Eletrônico, o cálculo das horas trabalhadas durante o intervalo é feito pelo processo de cálculo do ponto eletrônico.

Os pares de hora extra realizados dentro do intervalo serão valorizados com base nos eventos da pasta Intrajornada do programa, quando estes existirem para o dia de processo.

No momento de buscar o evento a ser relacionado ao movimento de ponto das horas trabalhadas no intervalo:

O Sistema primeiro vai buscar se existe evento relacionado na pasta Intrajornada para o Tipo de Dia Sindicato do programa FP2700, do dia de processo que está sendo calculado, se encontrar, vai seguir a regra da Reforma Trabalhista que é pagar somente as horas do intervalo neste evento indenizatório.

Se não encontrar evento relacionado na pasta Intrajornada para o Tipo de Dia, irá aplicar a regra atual já existente no Sistema onde:
 
Se o campo Integral nos eventos informados do programa PE0200 - Manutenção Parâmetros Ponto Eletrônico na pasta Param Geral estiver desmarcado, irá pagar as horas trabalhadas no evento informado na Pasta Hora Extra  do programa FP2700, e as horas não trabalhadas do restante do intervalo nos eventos informados no programa PE0200 na pasta  Param Geral, no campo Pagamento Intervalo Integral, quando estes estiverem informados.

Se o campo Integral nos eventos informados do programa PE0200 na pasta Param Geral estiver marcado, irá pagar o intervalo inteiro nos eventos informados no campo Pagamento Intervalo Integral do mesmo programa.

No programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, na pasta Ponto, parâmetro Intervalo Móvel. 

Quando a categoria do ponto eletrônico tiver marcado que usa intervalo móvel:

Se tiver evento relacionado na pasta Intrajornada para o Tipo de Dia Sindicato - FP2700, irá pagar as horas trabalhadas de intervalo móvel neste evento indenizatório.

Se não tiver evento relacionado na pasta Intrajornada para o Tipo de Dia Sindicato - FP2700, irá pagar a hora extra de intervalo móvel na regra já existente:

Nos eventos informados para intervalo móvel no programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, nas pasta Hrs Extras, quando o parâmetro Paga Hora Extra Interv. Móvel estiver marcado ou nos eventos do Tipo de Dia Sindicato - FP2700.

Consulta Eventos Calculados

Os eventos calculados para cada dia, podem ser consultados no botão Consulta Eventos através dos programas PE3700 - Manutenção Batidas Não Ponto ou PE3760 - Consulta Cálculo Ponto Eletrônico.

Importante

O Sistema realiza o tratamento de intrajornada com base na CLT - Consolidação das Leis de Trabalho, garantindo o recebimento das respectivas horas suprimidas de forma total, implicando o pagamento de natureza indenizatória o Intervalo Intrajornada com o acréscimo de Adicional sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada.

Caso a empresa veja a necessidade de reduzir o horário de almoço, deve envolver o sindicato para ter um respaldo sobre pagar somente o intervalo suprimido como natureza Indenizatório ou pagar o período integral do intervalo.

Porém esse tratamento com base da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho o sistema padrão não atende, sendo necessário o atendimento via área de serviços para customização do produto. 

 

Orientações Consultoria Segmentos - Intrajornada

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