Dúvida
Na parametrização do Controle Quantitativo Técnico, o sistema considera o ano de início da vigência do contrato, do beneficiário, ou o ano vigente para cálculo do período de utilização?
Ambiente
Gestão de Planos – Faturamento de Planos – Todas as versões
Solução
Este processo tem a finalidade gerar a cobrança do Reajuste Retroativo do faturamento de Planos de Saúde através de parcelamento das cobranças conforme determina a ANS (Agência Nacional de Saúde).
É possível verificar através do site:
1) Manutenção Regras Controle Quantitativo Técnico (PR0410H)
Através da "Manutenção Regras Controle Quantitativo Técnico (PR0410H)", as regras poderão ser definidas por “Procedimentos” ou “Insumos” podendo ser especializadas por diversos campos:
- Grupo/Código Procedimento ou Tipo/Código Insumo
- Tipo de Atendimento
- CID
- Especialidade/Unidade e código prestador solicitante
- Especialidade/Unidade e código prestador executante
Uma vez estabelecida a especialização da regra, faz-se necessário definir as "Transações" que serão consideradas no controle:
O controle da quantidade pode ser por regra, informando apenas a quantidade permitida ou pode ser realizada utilizando totalizadores, por movimento ou superior, onde as utilizações serão controladas de forma agrupada criando registros de utilização pelo totalizador. O controle quantitativo poderá ser realizado considerando vários períodos. O registro de contabilização de utilizações pode ser considerado de acordo com a forma selecionada:
- Contratual/Contrato – considerado no período de um ano, onde o início é a data de início de vigência do termo de adesão.
- Contratual/Beneficiário – considerado no período de um ano, onde o início é a data de inclusão do beneficiário no plano.
- Ano Civil – considerado no período de um ano, onde o início é o primeiro dia do ano que entrou o primeiro movimento.
- Mês Civil – considerado no período de um mês, onde o início é o primeiro dia do mês que entrou primeiro o movimento e a data fim é o último dia do mês.
- Anos – considerado no período de um ano, onde o início é o dia que entrou o primeiro movimento.
- Dias – considerado a quantidade de dias informada, o início é o dia que entrou o primeiro movimento e a data fim será de acordo com a quantidade de dias informada.
Sendo assim, fica à disposição da parametrização que a Operadora julgar necessária ser efetuada.
Saiba mais:
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