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Dúvida
Como parametrizar o Sistema para calcular o Diferimento Parcial de ICMS e Substituição Tributária, conforme o Artigo 108 do RICMS/PR?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – Todas as versões.
Solução
Conforme comunicado da SEFAZ do Estado do PR, desde 01/04/2015 não está mais em vigor o Inciso I do § 1º do artigo 108 do RICMS/PR que vedava a aplicação do Diferimento Parcial do ICMS em operações sujeitas a ST. Desta forma, para o cálculo do ICMS nas operações internas sujeitas a Substituição Tributária e com Diferimento Parcial o contribuinte deverá calcular o ICMS próprio com Diferimento e o ICMS ST sem a aplicação do Diferimento Parcial.
Para isso, siga as orientações a seguir:
1. Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Tributado e crie um relacionamento no programa FT0609 - Diferimento ICMS ou um cenário compatível com os dados da nota fiscal nas rotinas do Configurador de Tributos, utilizando uma das fórmulas do Grupo ICMS 002.
Para mais informações, consulte o link citado no Saiba mais que consta no fim deste artigo.
2. Parametrize ainda as rotinas envolvidas para que seja calculada a ST, conforme as orientações descritas no artigo: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parâmetros para efetuar o cálculo de ICMS com Substituição Tributária
As notas fiscais com esta operação deverão gerar o CST 10 e a alíquota diferida para o ICMS próprio, informando no campo Informações Adicionais a operação de Diferimento.
A regra de cálculo do Diferimento do ICMS não prevê a geração de uma alíquota diferida, e sim da aplicação do % de Diferimento sobre o ICMS total calculado.
Exemplo 1
1. Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)
2. Alíquota do ICMS 18% (b)
3. Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)
4. Percentual do ICMS diferido 33,33% - previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido (d)
5. Valor do ICMS diferido (33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d)
6. Valor do ICMS devido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)
Desta forma, quando da operação de Diferimento com Substituição Tributária, devido à necessidade do envio da Alíquota com diferimento, será alterada a regra de cálculo do Diferimento conforme detalhado no exemplo a seguir.
Exemplo 2
1. Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)
2. Alíquota do ICMS 18% (b)
3. Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)
4. Percentual do ICMS diferido 33,33% - previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido (d)
5. Alíquota com Diferimento (33,33% de 18) = 12%. (e) = (b) x (d). Valor inteiro arredondado.
6. Valor do ICMS devido (Base ICMS * Alíquota com Diferimento) R$ 1000,00 * 12% (f) = (a) * (e)
7. Valor do ICMS diferido (Valor do ICMS da operação - Valor do ICMS devido) R$ 180,00 – R$ 120,00 (g) = (c) - (f)
Com relação à operação de Substituição Tributária e Diferimento Parcial ICMS, o Sistema deverá gerar o XML da NFe com CST 10 enviando na alíquota do ICMS Próprio: tag pICMS a Alíquota Diferida para a correta validação do ICMS Próprio com diferimento calculado.
Parâmetro ICMS não incluso no Preço no programa FT0301 - Parâmetros Faturamento: com relação à operação de Substituição Tributária e Diferimento Parcial ICMS o cálculo para inclusão do ICMS no preço final deverá verificar se a operação irá ter Substituição Tributária para calcular corretamente o ICMS a ser incluso conforme regra de cálculo do item Cálculo Diferimento – Alíquota Diferida, exemplo 2 citado acima.
Saiba mais
Para verificar o processo referente ao cálculo de Diferimento Parcial de ICMS utilizando a rotina FT0609, acesse o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parametrização para calcular o Diferimento Parcial de ICMS
Para verificar o processo referente ao cálculo de Diferimento Parcial de ICMS utilizando as rotinas no Configurador de Tributos, acesse o link: Página Centralizadora - Configurador de Tributos
Glossário
PR - Paraná
RICMS - Regulamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ST - Substituição Tributária
CST - Código Situação Tributária
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
NFe - Nota Fiscal Eletrônica
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