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MP - GPE - Rescisão com suspensão de contrato não abate avos de férias

Dúvida
Rescisão com suspensão de contrato não abate avos de férias.

Ambiente
Microsiga Protheus - Gestão Pessoal -  A partir da Versão 12.1.17.

Solução

 

O calculo da rescisão realmente não irá abater avos de férias referente o período de suspensão de contrato, conforme parecer da consultoria tributária.

A medida provisória não trouxe clareza nesse aspecto, desta forma surgiram duas correntes de interpretações, uma que vai no viés de que esse período de suspensão não interfere nas férias, e a outra há o entendimento que deverão continuar contando, devendo existir a prolongação do período aquisitivo, tendo que trabalhar o mesmo período que foi suspenso, assim prologando o período aquisitivo.

Especificamente sobre a suspensão prevista na MP 936/2020, verificar no parecer da consultoria tributária https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=547252166 o trecho que explica a interferência da suspensão nas férias conforme o entendimento da empresa, e onde fala sobre o prolongamento do período:
“ (...) e a outra há o entendimento que deverão continuar contando, devendo existir a prolongação do período aquisitivo, tendo que trabalhar o mesmo período que foi suspenso, assim prologando o período aquisitivo.“

 

Saiba Mais
MP - GPE - MP 936 - Como fazer a Suspensão de Contrato SEM Ajuda Compensatória
MP - GPE - MP 936 - Como fazer a Suspensão de Contrato COM Ajuda Compensatória

 

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