Ocorrência
No módulo Gestão de Estoques, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e é retornado a mensagem de rejeição apresentada pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda:
Rejeição 629: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe - ID: B25) igual à " 1 - Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd - ID: I11) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Comercialização (Campo: det / prod / vUnCom- ID: I10a) e a Quantidade Comercial (Campo: det / prod / qCom- ID: I10), será retornado a rejeição "629 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial" .
Cálculo:
vUnCom (ID: I10a)
qCom (ID: I10)
_____________________
vProd (ID: I11)
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com Valor Unitário de Comercialização igual à R$ 9,99, com Quantidade Comercial igual à 2 e o Valor do Produto foi calculado em R$ 20,00. Sendo o valor correto dessa multiplicação R$ 19,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 629.
Veja regra de validação da Sefaz:
Solução
Deve-se verificar e refazer a multiplicação entre os Campos qCom e vUnCom de cada item da NF-e / NFC-e e corrigir o Valor do Produto. Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
No RM será necessário recalcular os valores dos itens para que o XML da NF-e seja gerado com os valores corretos.
No exemplo apresentado anteriormente a multiplicação seria realizado da seguinte forma:
vUnCom (ID: I10a) = 9,99
qCom (ID: I10) = 2
______________________________
vProd = 9,99 x 2
vProd (ID: I11) = 19,98
Considerando a tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos, no Valor do Produto também poderiam ser informados outros valores que estejam dentro do intervalo de R$ 19,97 à R$ 19,99.
Após ter corrigido o Valor do Produto, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
Observação: Quando a operação for caracterizada como complementar, deverá ser realizada a seguinte parametrização contida no documento referente a emissão de nota complementar.
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