Dúvida
Por que ao calcular rescisão de comum acordo o aviso prévio não é considerado pela metade?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
Esse incidente ocorre, porque o preenchimento da tabela S043 para o tipo de rescisão por acordo esta incorreto.
Para solucionar esse incidente, realize os seguintes passos:
1.Entre na rotina de Manutenção de tabelas pelo caminho >Atualizações > Definições de Cálculo > Manutenção Tabelas > Tabela S043;
A coluna Aviso Prévio deve ficar com A para o tipo de rescisão por comum acordo, mantendo as mesmas características do Aviso Indenizado, apenas trocando o percentual da multa do FGTS para 20%:
Foi criado o tipo de aviso prévio “A” para no momento do cálculo de rescisão o sistema calcular 50% dos dias de aviso.
Exemplo, se o funcionário estiver na empresa por 4 anos, ele teria direito a 42 dias (30 + 12 = 42) de aviso prévio se fosse uma rescisão diferente de comum acordo. No caso de comum acordo serão calculados 21 dias (42 * 50% = 21).
Saiba Mais:
Para adquirir maior conhecimento acesse o link abaixo:
MP - GPE - Como efetuar um cálculo de rescisão por acordo?
RH - Linha Protheus - GPE - Como parametrizar a tabela S043 para cadastrar um novo tipo de rescisão
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