Dúvida
Como escriturar o Quadro G- Receita Bruta da Empresa no arquivo da DECLAN ?
Ambiente
Microsiga Protheus - Livros Fiscais – A partir da versão 12
Solução
O quadro G é de preenchimento obrigatório pelo contribuinte pessoa jurídica inscrita no CAD-ICMS como estabelecimento Principal ou Único, ainda que não tenha movimento a ser escriturados em quadros anteriores.
Neste quadro, devem ser informados os valores mensais totais das receitas auferidas, de qualquer natureza, e de vendas de mercadorias submetidas à substituição tributária pelo estabelecimento no ano-base, englobando todos os seus estabelecimentos, inclusive os que não estiverem inscritos no CAD-ICMS ou localizados fora do Estado.
Os valores para este quadro são transportados com base nos valores informados nos parâmetros adicionais, ou seja, deve ser informado manualmente.

Informações adicionais:
A marcação da quadrícula “Estabelecimento Principal ou Único no Estado” indica que o estabelecimento declarante é responsável pela informação dos valores da Receita Bruta da Empresa, englobando todos os seus estabelecimentos, inclusive os localizados fora do Estado e os que não estiverem inscritos no CAD-ICMS. Nesta condição, o programa tornará o campo relativo à receita bruta da empresa habilitado para fins de preenchimento.
Parâmetros em amarelo na Wizard de configuração que contempla a quadricula “Estabelecimento Principal ou Único no Estado” do programa da DECLAN.


Maiores informações nos links abaixo:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=555258017
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