Dúvida
A CIDE deverá ser deduzido do valor do título de contas a pagar?
Ambiente
Protheus – Financeiro – A partir da versão 11.80]
Solução
No que tange a lei 10168/00, o CIDE (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico), instituído pela Constituição Federal de 2002 e normatizado pela RFB, para os casos em que for retido em favor do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, em apoio a inovação, deverá ser Retido pelo contribuinte, em prol de residentes ou domiciliados no exterior que for:
- detentora (proprietária ) de licença de uso
- adquirente de conhecimentos tecnológicos
- signatária de contratos transferência de tecnologia
- signatárias de contratos de serviços técnicos e de assistência administrativa e,
- pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties
Sendo a retenção realizada pelos Tomadores acima mencionados, no titulo gerado para pagamento da obrigação deveria haver a dedução do valor da contribuição, pois o Tomador é o responsável pelo pagamento da contribuição, devendo descontar do prestador o valor retido a recolher. em prol do Tesouro Nacional e destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.
Porém, por ser a CIDE um tributo não recuperável, deverá ser agregado ao custo da mercadoria, se somando a margem de lucro do produto e a outros tributos não recuperáveis. Assim, entendemos não haver deduções desta contribuição nos títulos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, quando retido em favor do programa de estímulo a que se refere a norma.
Boletim técnico: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=286739312
0 Comentários