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Dúvida
Transferência de funcionários entre empresa do mesmo grupo como deve informar o tipo de desligamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Recursos Humanos - A partir da versão 12.1.17
Solução
Tipo de Desligamento: deve ser preenchida somente se a pergunta Integra Transferência entre Empresas estiver igual a SIM.
São aceitos os valores: 11, 12, 13 ou 43, para qualificar a transferência que foi realizada entre as empresas. De acordo com a definição do e-Social são aceitos os códigos:
11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação), sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
43 - Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato, conforme NT 005/2022.
Saiba Mais:
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=346498944
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=697245667
RH - Linha Protheus - GPE - Campo Tipo Desligamento - RE_DESL - Não aparece na rotina de Transferências
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