Dúvida
Como deduzir o valor do afastamento por COVID-19 na GUIA de INSS ?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Realize as configurações orientadas nesta documentação: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=545646272
2. Informe no parâmetro MV_SALFDED o código da verba criada (Base);
3. Deixe o campo da verba (do pagamento do auxilio ) criada deduz guia INSS na aba de incidências = SIM para que o valor seja deduzido da GPS,
Conforme trecho da documentação enviada acima: Desta forma o sistema irá gerar a verba de base para dedução da GPS respeitando o limite do salário contribuição para previdência quando o valor for ultrapassado.
Ao gerar a guia de INSS esse valor será apresentado no campo de dedução do salário familia e materninade o valor da dedução por auxilio doença de COVID 19.
Observação : Para preenchimento no SEFIP :lançar no campo “Salário Família”, no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observado o limite máximo do salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Saiba mais: https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FGTS .
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