Dúvida
Como suspender contagem de férias em casos de afastamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Em Atualizações > Definição Cálculo > Tipos de Ausência, clique em alterar/Incluir e informe o afastamento colocando Suspensão do Período (2) no box Cálculo Férias.
Verifique também as outras opções de preenchimento do campo Tp. Aus. Fer:
1 – Perda após 180 dias: Os dias afastados durante o período aquisitivo do funcionário serão somados, e ao atingirem 180 dias será iniciando um novo período aquisitivo.
2 – Suspensão do Período: Os dias afastados deverão ser somados ao final do período aquisitivo do funcionário, para finalização do período aquisitivo e calculo das férias.
3 – Perda após 30 dias: Os dias afastados durante o período aquisitivo do funcionário serão somados, e ao atingirem 30 dias será iniciando um novo período aquisitivo.
4 – Não Perde: o total de dias deste afastamento não será considerado no calculo das férias.
Dias Afa. Fer.: Informe a quantidade de dias a partir dos quais a situação informada influencia no cálculo das féria
2. Em Atualizações > Lançamentos > Ausências: Inclua a ausência criada/alterada para o funcionário
3. Verifique através do caminho Atualizações > Funcionários > Controle Dias de Direito que o final do período aquisitivo foi alterado.
No exemplo abaixo, o período aquisitivo seria de 01/01/2020 a 31/12/2020 porém com 90 dias de afastamento, a data final foi alterada para 31/03/2021.
Atenção
Caso a alteração do tipo de ausência, seja realizada após finalizar o afastamento lançado para o funcionário, o sistema somente fará a alteração no controle de dias de direito após fechamento da folha de pagamento.
Saiba Mais
Acesse o link para mais informações no caso de provisão: RH - Linha Protheus - GPE - Provisões de Férias e 13º Salário de Acordo com as Medidas Provisórias de Suspensão de Contrato
0 Comentários