Dúvida
Como devo tratar os valores da Devolução de Importação ? Devo converter ou não novamente pela taxa do dia da Devolução?
Ambiente
Cross Segmentos- TOTVS Backoffice (Linha Protheus)-Faturamento (SIGAFAT) – A partir da versão 11.
Solução
Na devolução de mercadoria importada pelo Pedido de Vendas (MATA410), o contribuinte deve emitir documento fiscal informando no campo valor total da NF com o mesmo valor que consta na NF de importação.
Ao entrar com a NF, o valor já foi convertido, portanto, foi oficializado em moeda corrente naquele momento. Sendo assim, a devolução será pelo valor em reais da entrada e não haverá uma segunda conversão.
Este questionamento foi submetido a nossa Consultoria de Segmentos (Tributária) e possuímos o embasamento legal com maior detalhamento e as orientações no link abaixo abaixo:
https://tdn.totvs.com/x/4x5HHg
É importante salientar que por ser a devolução, o desfazimento da operação, este documento deverá ser emitido com os mesmos itens e valores do documento original, ou seja, como um espelho das disposições do documento original, não devendo ser considerado no caso de importação, o valor cambial do dia, mas sim o valor convertido na data da emissão do documento original.
Sendo assim, a devolução será um espelho da NF de Entrada e não uma nova conversão cambial no dia da devolução.
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