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Dúvida
O Sistema atende o artigo 59 Jornada 12 x 36?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Como era: Reforma trabalhista, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, em vigor desde 11 de novembro de 2017.
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta consolidação.
Como ficou: Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017.
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
§ 1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.
§ 2º É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação NR - Norma Regulamentadora.
A jornada de trabalho 12 x 36 é atendida somente através da Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual Escrito.
O Sistema está preparado para atender as exigências da legislação trabalhista CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, ao que refere a Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual Escrito somente através de customização.
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