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Ocorrência
Ao enviar o XML da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 269: CNPJ/CPF Emitente da NF-e difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões
Causa
Quando for emitida uma NF-e Complementar tag:finNFe=2 ou NF-e de Crédito do tipo 3-Retorno tag:tpNFCredito=3 ou do tipo 4-Redução de Valores tag: tpNFCredito=4 com o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF - Cadastro de Pessoa Física do emitente diferente do CNPJ/CPF do emitente do documento fiscal referenciado, será retornado a Rejeição 269 - CNPJ/CPF Emitente da NF-e difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com Finalidade 2 - Complementar pelo CNPJ 99.999.999/0000-01 e informada uma NF-e emitida pelo CNPJ 99.999.999/0000-02. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 269, conforme regra da SEFAZ.
Solução
Uma NF-e complementar somente pode referenciar um documento que possui CNPJ emissor igual. Nessa situação, deve-se verificar tanto o CNPJ do emitente quando do documento referenciado e identificar qual foi informado indevidamente.
Corrigido o CNPJ do emitente ou o documento referenciado, basta reenviar a NF-e para processamento.
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