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Ocorrência
Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
Ambiente
Datasul – Nota Fiscal Eletrônica – A partir de versão 12
Causa
Quando for emitida uma NFe - Nota Fiscal Eletrônica com Operação de Destino idDest igual a 2 - Interestadual e forem informados os Grupos Veiculo Transporte Grupo: veicTransp, será retornado a rejeição 868 - Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
A critério de cada UF - Unidade de Federação, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas idDest=1 se código do município do Emitente for diferente do código do município do Destinatário.
Nos casos de operação interestadual ou interna em alguns casos, quando o município de origem for diferente do de destino é necessária a emissão do MDFe - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Eletrônico e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, como se trata de uma operação Interestadual, será necessário retirar as informações relacionadas aos grupos Veiculo Transporte e Grupo Reboque.
Exemplo: Placa e UF do transportador.
Para informar a placa e UF nas notas estaduais, verifique a documentação: Placa e UF Placa nas operações internas
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