Ocorrência
Conferência do cálculo do adiantamento com redução e afastamento no período.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão pessoal - A partir da versão 12
Solução
Para o período em que o cálculo do Adiantamento será sobre uma base proporcional devido ao inicio ou fim da redução ser no meio do período deve-se considerar que o sistema efetuará a proporcionalização e aplicação da redução somente no período que consta na data de vigência da tabela S061.
Mas se tiver afastamento no período da redução, o sistema não considerará o período do afastamento para o calculo da redução, a base considerada será até um dia anterior ao início do afastamento.
Assim, teremos a seguinte base de cálculo:
Para o cálculo de Adiantamento neste exemplo, o funcionário será redução até o dia 11/07/2020.
E teve um afastamento a partir do dia 06/07/2020:
Assim, para o cálculo da folha de Adiantamento do período 07/2020, o funcionário terá uma base de 20 dias trabalhados para o cálculo dos 40% do adiantamento e uma base de 05 dias referente a redução de salario.
Memória de cálculo:
Base proporcional a 20 dias
1463,27/30 * 20 = 975,51
Salário proporcional * 40% = adiantamento cheio
975,51 * 40% = 390,21
Adiantamento cheio / 30 * 5 (que é os dias de redução) = valor redução
390,21 / 30 * 5 = 65,03 * 50% = 32,51
Adiantamento cheio - redução = valor adiantamento com redução
390,21 - 32,51 = 357,69
Embasamento da nossa consultoria de segmentos para a situação de base de cálculo de redução quando o empregado possui afastamento no período: https://tdn.totvs.com/x/1mr7I
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