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Dúvida
Contratos inadimplentes (ou suspensos por falta de pagamento) são considerados no momento da geração da Carta Fatura?
Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Faturamento - Todas as versões
Solução
Sim. Contratos inadimplentes (independente de estarem suspensos ou não), são considerados normalmente na efetivação da campanha de oferta. A inadimplência não é tratada de nenhuma forma na geração da Carta Fatura no momento da emissão.
Isso se dá pelo fato da tratativa de utilização que a mesma propõe à Operadora, que ocorre da seguinte forma:
1) O processo irá verificar cada fatura gerada pela “Geração de Cartas Fatura”, através da leitura da tabela carta-fatur, e serão consideradas as cartas faturas com status igual a “Pendente de Efetivação” (carta-fatur.cdn-situacao = 1).
2) Em segundo passo, irá acessar a fatura correspondente, e se a sua data de vencimento ainda não tenha sido atingida, irá ignorar o contrato. Caso a data de vencimento do contrato já tenha ocorrido, deverá ser verificado se o título gerado através da emissão dessa fatura já foi liquidada no "Contas a Receber EMS", para isso será feito uma leitura na tabela tit_acr verificando se:
- O campo dat_ult_liquidac_tit_acr é diferente de nulo e diferente de 12/31/9999.
- Se o campo val_sdo_tit_acr é igual a zero.
3) Depois de identificado que o título do EMS foi liquidado, os módulos da campanha deverão ser efetivados para os beneficiários, para isso, será feito um find na tabela pro-pla conforme a modalidade e a proposta, verificando se o módulo a ser incluído já não está na cobertura obrigatória (pro-pla.lg-cobertura-obrigatoria), caso não seja, o módulo poderá ser adicionado como módulo opcional tabela usumodu (Usuário x Módulo Opcional). Os beneficiários que irão receber o módulo estão na tabela carta-fatur-benef que é lida através da carta-fatur.
4) A data início de efetivação do módulo, será o primeiro dia do mês subsequente ao último faturamento da proposta, (ter-ade.aa-ult-fat e ter-ade.mm-ult-fat).
5) Caso a Carta Fatura não tenha sido paga até a data de vencimento da fatura, então a mesma deve ser estornada automaticamente, junto com seu título correspondente no Contas a Receber EMS, sem caracterizar atraso/inadimplência. Nesse caso, nada será alterado na cobertura dos beneficiários e nem no contrato do cliente.
Importante: Como a proposta da Carta Fatura é oferecer aos clientes de Planos de Saúde um serviço o qual o mesmo não é obrigado a aderir, a inadimplência não pode ser tratada nessa situação. A Operadora oferta um serviço através da Carta Fatura onde entende-se que, apenas os clientes que efetuarem o pagamento da mesma é que terão aceitado esse novo serviço.
Exemplo:
Se forem emitidas 100 Cartas Faturas e apenas 20 desses clientes efetuarem o pagamento da mesma, sinalizando dessa forma o aceite do serviço, os outros 80 não pagantes ficariam inadimplentes por um serviço que eles não solicitaram, e apenas optaram por não aceitar a oferta que a Operadora fez, e isso tornaria a inadimplência indevida.
Saiba mais:
Inclusão de Módulo Obrigatório na Campanha/Carta Fatura
Manutenção Geração Carta Fatura - FP0510Z
Manutenção de Campanha de Oferta de Módulos Opcionais - FP0220A
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