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RH - Linha Protheus - GPE - Provisão de Férias Antecipadas Conforme a MP 1.046/2021

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Dúvida

Provisão de férias antecipadas, como conferir o relatório de Provisão de Férias quando foram antecipados dias de Férias sem que o funcionário completasse o Período por conta da Medida Provisória 1.046/2021?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Importante:
A Medida Provisória 1.046/2021 foi descontinuada.

A Medida Provisória permitia que as Férias dos funcionários fossem Antecipadas, sem que o Período Aquisitivo esteja completo.
Portanto, o empregador poderá conceder Férias com uma quantidade de dias que o funcionário ainda não tem direito.
A Provisão de Férias é uma reserva financeira para possível pagamento de férias, ou seja, se o funcionário possui 15 dias de direito, será efetuado uma reserva do valor correspondente a estes 15 dias, para que, no caso do funcionário efetivamente gozar férias, a empresa ter fundos para pagá-lo.
Por outro lado, se o funcionário não tem a quantidade de dias de Férias que a empresa concedeu em antecipação nada deve ser provisionado até que este funcionário garanta direito à mais dias de férias do que o que já foi antecipado, ou que o Próximo Período Aquisitivo seja iniciado.

Por Exemplo:

- Funcionário admitido em 09/05/2019, e o Período Aquisitivo 09/05/2019 à 08/05/2020 já foi quitado. Em Junho/2020, o empregador decide antecipar 20 dias de Férias do Período Aquisitivo 09/05/2020 à 08/05/2021.

- Provisão de férias calculada em 31/05/2020 será de 2,5 dias de Férias Proporcionais;

- Em 06/2020, o empregador antecipou 20 dias de Férias para este funcionário, com isto no Cálculo das Provisões de Férias calculada, o sistema gera baixa referente aos 20 dias de férias, zera o campo "Dias Férias Prop." e preenche o campo "Dias Férias Antec." com 20. Caso as Férias não tivessem sido antecipadas, este funcionário teria direito à 5,0 dias de Férias Proporcionais;

- Provisão de férias calculada em 31/07/2020 será de 0,0 dias e "Dias Férias Antec." com 20. Caso as Férias não tivessem sido antecipadas, este funcionário teria direito à 7,5 dias de Férias Proporcionais;

- Provisão de férias calculada em 31/08/2020 será de 0,0 dias e "Dias Férias Antec."com 20. Caso as Férias não tivessem sido antecipadas, este funcionário teria direito à 10,0 dias de Férias Proporcionais;

- Provisão de férias calculada em 30/09/2020 será de 0,0 dias e "Dias Férias Antec."com 20. Caso as Férias não tivessem sido antecipadas, este funcionário teria direito à 12,5 dias de Férias Proporcionais;

- Provisão de férias calculada em 31/10/2020 será de 0,0 dias e "Dias Férias Antec." com 20. Caso as Férias não tivessem sido antecipadas, este funcionário teria direito à 15,0 dias de Férias Proporcionais;

- Provisão de férias calculada em 30/11/2020 será de 0,0 dias e "Dias Férias Antec." com 20. Caso as Férias não tivessem sido antecipadas, este funcionário teria direito à 17,5 dias de Férias Proporcionais;

- Provisão de férias calculada em 31/12/2020 será de 0,0 dias e "Dias Férias Antec." com 20. Caso as Férias não tivessem sido antecipadas, este funcionário teria direito à 20,0  dias de Férias Proporcionais;

- Provisão de férias calculada em 31/01/2021 será de 2,5 dias e "Dias Férias Antec." com 20.
No mês em que o funcionário obteve direito a 22,5 dias de férias o sistema apresentou os 2,5 dias no cálculo da provisão, ou seja, 22,5 dias de direito subtraído os 20 dias de férias antecipados.

Importante: Quando as Férias são Antecipadas em sua Totalidade (30 dias), o cálculo das provisões de Férias não será apresentado, até que o próximo período aquisitivo inicie.

 

 

Saiba Mais:

RH - Provisão 

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