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Dúvida
Quando inicia a contagem do prazo do aviso prévio?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contém expresso na legislação sobre a data de início da contagem do prazo do aviso prévio, mencionando apenas que este deve concedido com antecedência mínima de 30 dias.
Supondo um funcionário com data de demissão em 20/05/2015, e com aviso prévio indenizado de 30 dias. No entanto, existem alguns clientes nossos que possuem um entendimento que o inicio do aviso prévio indenizado inicia-se no próprio dia da rescisão, ou seja: no dia 20/05/2015, de tal forma que o dia 20/05/2015 deve ser considerado como dia trabalhado e também como dia de aviso prévio indenizado.
A Secretaria das Relações do Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 – Art. 20, determina que o prazo de 30 dias corresponde.
Sendo que a Secretaria das Relações do Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 - Art.20, determina que o prazo de 30 dias corresponde ao aviso prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Instrução Normativa SRT nº 15/2010
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Temos a Súmula TST nº 380, que possui o mesmo entendimento descrito na Instrução Normativa SRT nº 15/2010, ou seja, na contagem do prazo do aviso prévio deve se excluir o dia do começo e incluir o do vencimento.
Súmula nº 380 do TST
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998).
Exemplo:
Aviso prévio trabalhado informado em 30.09.2023, assim a contagem 30 dias se inicia em 01.10.2023 tendo data de demissão em 30.10.2023 (30 dias trabalhados).
Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesse o link abaixo:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E216601309EC47E180B22/in_20100714_15.pdf
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-380
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