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Dúvida
Como reintegrar um Funcionário?
Ambiente
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Solução
Para processar a reintegração do Funcionário, temos duas opções no sistema:
- A partir da data da decisão judicial:
Define que o Funcionário será reintegrado utilizando matrícula e data de admissão novas. Nessa opção é obrigatório o preenchimento dos campos Data Reintegração e Nova Matrícula para prosseguir com a reintegração, e quando confirmada, abre a tela do cadastro do Funcionário com todos os campos preenchidos conforme o registro da matrícula anterior, onde se deve apenas informar a data de admissão e efetuar os ajustes desejados para então confirmar o cadastro.
- Retroativa à admissão:
Define que o Funcionário será reintegrado retornando à situação em que se encontrava antes da rescisão, ou seja, mantendo a matrícula e a data de admissão originais. Nessa opção é obrigatório o preenchimento do campo Data Reintegração para prosseguir com a reintegração, e quando confirmada, provoca a exclusão de todas as rescisões existentes para o funcionário e ele retorna a situação normal no campo Sit. Folha no Cadastro de Funcionários.
Para realizar o processo de Reintegração, acesse o menu Atualização > Funcionários > Reintegração.
Abaixo, temos os dois exemplos de Reintegração disponíveis no sistema:
Exemplo 01: Neste exemplo, o Funcionário está sendo reintegrado a partir da data da decisão judicial.
1. Miscelânea > Cálculo >Rescisão:
- Empregado com demissão em 22/04/2024:
2. Atualizações > Funcionários > Reintegração > Selecione o Funcionário > Reintegrar:
- Neste caso o Funcionário está sendo reintegrado a partir da data da decisão judicial:
- Nessa opção de reintegração, podemos escolher replicar os cadastros de Dependentes e Beneficiários referente a matricula antiga do funcionário que está sendo reintegrado:
- Sistema abre a tela de cadastro do Funcionário com a nova matricula para validação do cadastro:
- Na aba Funcionais é necessário realizar o preenchimento do campo Data Admissão. Nesse exemplo, será preenchida a data de 06/05/2024, e os campos Data Reintegração, Data Dem Anterior, Tipo de Reintegração Esocial, Identificação Processo Judicial, Data Efeito e Data Efetivação Reintegração serão preenchidos conforme informado no momento do Processo de Reintegração:
- Caso tenha o relacionamento da SRA com a RD0, o sistema apresenta a mensagem se deseja relacionar o Funcionário com o cadastro do participante já existente:
3. Após finalizar o Processo de Reintegração, podemos validar que a matricula antiga permanece como Demitido e a nova matricula do Funcionário está Ativa:
Exemplo 02: Neste exemplo o Funcionário está sendo reintegrado Retroativo a Admissão.
1. Miscelânea > Cálculo >Rescisão:
- Funcionário com demissão em 01/10/2023:
2. Atualizações > Funcionários >Reintegração > Selecione o Funcionário > Reintegrar.
- Neste caso o Funcionário está sendo reintegrado Retroativo a Admissão:
- Nessa opção de Reintegração, preenchemos somente o campo Data Reintegração e os campo referente ao Esocial na parte inferior são preenchidos conforme a necessidade . O cadastro anterior do Funcionário volta a ficar ativo. assim como cadastro de Dependentes e Beneficiários se for optado por seguir desta forma.
Os dias trabalhados no período da reintegração serão calculados de acordo com o preenchimento do campo Data Reintegração.
OBS: Para preenchimento do campo Reintegração na parte inferior referente ao Esocial, orientamos que validem com o jurídico da empresa qual opção selecionar para o processo.
- O sistema vai emitir uma mensagem informando que esse tipo de reintegração irá excluir todos os cálculos de Rescisão realizados para o Funcionário e elas não poderão ser restauradas:
3. Após finalizar o Processo de reintegração em Atualizações > Funcionários > Funcionário, podemos validar que o registro do Funcionário fica ativo novamente, e na aba Funcionais, os campos Data Reintegração, Data Rescisão Anterior, Tipo de Reintegração Esocial, Identificação Processo Judicial, Data Efeito e Data Efetivação Reintegração são preenchidos conforme as informações da Reintegração:
No browser da rotina Reintegração, somente serão visualizados os Funcionários que possuem em seu cadastro:
- Campo Dt. Demissão preenchido
- Campo Sit. Folha preenchido com D
- Campo Cód. Resc RAIS preenchido
- Campo Cód. Afa FGTS preenchido
- Campo Data Reintegração em Branco
Assim como na rotina Cadastro de Funcionários, os funcionários de categoria A - Autônomos, não aparecem no browser para reintegração.
Vale ressaltar que somente Funcionários que tenham rescisão efetivamente calculada poderão ter a reintegração efetuada.
Viabilizando a reintegração de Funcionários, os processos que geram o CAGED, o relatório de Admitidos e Demitidos e a geração da RAIS também integram-se a esta rotina, de forma a considerar o Funcionário readmitido conforme opção selecionada. As rescisões calculadas para o funcionário reintegrado serão excluídas.
Por consequência da reintegração, o sistema volta a controlar todas as informações vinculadas a este Funcionário, como Beneficiários, Dependentes, Férias, FGTS, INSS, 13º Salário, IR, e etc.
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=239017571
Saber Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-2298 - Como readmitir um funcionário por decisão judicial
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