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Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Gerar o CSOSN na Nota Fiscal quando o estabelecimento possui Regime Simples Nacional

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Dúvida
Como parametrizar o Sistema para gerar na Nota Fiscal o CSOSN - Código de Situação da Operação no Simples Nacional, quando o estabelecimento possui Regime Simples Nacional?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – Todas as versões

Solução
Como não há uma forma de identificar o CSOSN automaticamente com base nas parametrizações da natureza e do item como ocorre para o CST - Código Situação Tributária, deverá ser definido em cada situação tributária o CSOSN na rotina CD0303 - Manutenção Relacionamento CST, onde deverá ser definida as regras por: Estabelecimento, Natureza Operação, Classificação Fiscal, Item, Grupo e/ou Emitente.

Tabela B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 - Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária - substituído - ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 - Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Parametrização
1. Defina o Código de Regime Tributário como Simples Nacional no programa CD0403 - Manutenção Estabelecimentos, pasta Doc. Eletrôn.

cd0403.png

2. Cadastre a alíquota que deverá ser aplicada no cálculo do crédito no programa CD0350 - Manutenção Alíquotas Simples Nacional, conforme a faixa de receita bruta em que a empresa se enquadra na tabela do Simples Nacional.

 cd0350.png

3. Parametrize o CSOSN que deve ser gerado na emissão da nota fiscal no programa CD0303 - Manutenção Relacionamento CST.

 cd0303.png

O Sistema irá calcular a nota atendendo a legislação do Simples Nacional vigente, gravando os valores na tabela do item da nota e demais tabelas vinculadas à essa.

As alíquotas utilizadas no cálculo da nota fiscal serão baseadas no cadastro prévio do programa CD0350. Desta forma, ao tentar realizar o cálculo para uma nota fiscal em um Estabelecimento parametrizado como regime tributário igual ao Simples Nacional e o Sistema não encontrar o relacionamento desse Estabelecimento à essas alíquotas, será apresentada a mensagem de advertência 52.897 – Alíquota do Simples Nacional não encontrada!, porém não impedirá a continuação no cálculo dessa nota.

Na NFe - Nota Fiscal Eletrônica existem seis grupos para identificação do grupo ICMS SN - Simples Nacional, dessa forma as tags deverão ser preenchidas no XML conforme o CSOSN:

ICSMSSN 101 > CSOSN 101 é informada a alíquota e o valor do crédito do ICMSSN
ICSMSSN 102 > CSOSN 102, 103, 300 ou 400
ICSMSSN 201 > CSOSN 201 é informada a alíquota e o valor do crédito do ICMSSN
ICSMSSN 202 > CSOSN 202 ou 203
ICSMSSN 500 > CSOSN 500
ICSMSSN 900 > CSOSN 900 é informada a alíquota e o valor do crédito do ICMSSN

Cada grupo acima tem campos específicos que precisam ser informados no XML e DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica:

a. No DANFE, deverá ser apresentado o CSOSN no lugar do CST. Além disso, a alíquota destacada na tag pCredSN e o valor de ICMS na tag vCredICSMSN deverão aparecer nas informações complementares, onde deve constar a expressão: Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de r$...; correspondente à alíquota de ...%, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Além dessa expressão também deverá ser impressa a frase: DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ISS e IPI., essa expressão sempre deverá ser impressa quando o Estabelecimento estiver parametrizado com o Código Regime Tributário = 1 Simples Nacional.

b. Quando houver ICMS com ST Substituição tributária, o mesmo deve ser destacado em campo próprio do DANFE e do XML, como nas operações com regime normal.

c. Para a NFe de entrada com emissão própria, inclusive devoluções de vendas, a regra é a mesma da NFe de saída, ou seja, se o emissor for uma empresa do Simples Nacional, deverá ser informado o CSOSN e, em alguns casos, a alíquota e o valor de crédito do ICMS correspondente, quando exigido nas tags, dependendo do CSOSN informado.

d. Quando for utilizado o CSOSN 900, além do ICMSSN é destacado também o ICMS normal calculado com a alíquota própria da operação.

Programas que contemplam informações do CSOSN:

  • FT0904 - Consulta da Nota Fiscal
  • FT0507 - Relatório de Consulta da Nota Fiscal 
  • FT2015 / OF0312 - Programas importadores de notas
  • OF0311 - Consulta do Documento Fiscal 
  • OF0405 - Relatório de Documentos Fiscais 
  • OF0305 - Manutenção Documentos Fiscais 

Importante
Na pasta cdp do diretório de programas do Sistema possui as tabelas .d que devem ser importadas na base para que as informações referente ao código CSOSN sejam apresentadas no programa CD0303.

Para isso, execute o programa especial spp\cdp\spcd1001.r e informe o diretório local onde estão salvo as tabelas di535.d e di536.d. O diretório pode ser localizado pelo ícone escolha do nome do arquivo - lanterna.

  • No campo Tributo informar o arquivo di535.d que carregará as informações dos códigos dos tributos.
  • No campo Situação Tributo, informa o arquivo di536.d que carregará as informações da situação tributária.
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