Tempo aproximado para leitura: 00.01:00 min
Dúvida
GRRF para rescisão aviso prévio trabalhado, lança valor de aviso indenizado na coluna remuneração mês rescisão.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Versão 12
Solução
Existe uma regra em que quando o aviso prévio for do tipo 1-Trabalhado ou 3 - Ausência/Dispensa, os valores relativos a essas verbas devem ser mantidos na coluna Rem. Mês Resc para que não ocasione o erro 392 na validação do arquivo GRRF.
Por isso, nas situações onde o aviso prévio do funcionário foi trabalhado, porém o mesmo possui o direito na indenização dos 3 dias de salário para cada ano trabalhado e é pago no Identificador 0111 (Aviso Indenizado), a geração da GRRF eletrônica será gerada de acordo com especificação do layout para não preenchimento do campo 'Aviso Prévio Indenizado' em caso de aviso misto e que o valor do Aviso Prévio Indenizado seja somado à Coluna Rem. Mês Rescisão.
Exemplo:
Cálculo rescisão
Log de ocorrência emissão GRRF
RH GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório FGTS)
2780157 DRHGCH-2250 DT GRRF de rescisão com aviso misto
0 Comentários