Dúvida
Quais códigos de País e Município devem ser levados para o LCDPR?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Financeira - A partir da versão 12.1.27.136
Solução
No momento da geração do Livro Caixa Digital de Produtor Rural, são levadas informações do cadastro da coligada. Nela, deve conter a descrição do país e do município preenchidas corretamente e igual ao próprio cadastro do país e do município.
Sendo eles iguais, serão levados os códigos presentes na codificação do país e do município no arquivo LCDPR.
A receita solicita que tais códigos sejam enviados no LCDPR conforme o link abaixo:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1932
No cadastro de País, acesse o menu Anexos, Codificação de País e insira, no campo de código, o devido código presente no link. No caso do Brasil, deve ser BR.

Para o município, acesse o menu anexos, codificação de município e informe o código do município conforme o link. No exemplo abaixo, o código se refere ao município de Belo Horizonte.

Feito tais cadastros, no momento da geração do arquivo, o sistema valida e mesma descrição do país e do município no cadastro da coligada com os cadastros de país e município, levando o código informado na codificação de tais.
Observação:
Caso não possa alterar o código do município e do pais nas classificações já existente devido a utilização de outras rotinas fiscais, poderá criar uma nova classificação especificamente para o LCDPR e cadastrar o código conforme desejado. No momento da geração do arquivo basta selecionar esta nova classificação. 
Saiba mais
Para obter mais detalhes a respeito das configurações essenciais para geração da rotina LCDPR, acesse nosso artigo específico clicando aqui
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