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Dúvida
Como funciona o calculo de férias coletivas para funcionários que possuem menos de um ano de empresa, sendo calculado sobre os Dias de Férias Coletivas informadas nos parâmetros de cálculo
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões.
Solução
Neste cenário temos duas situações:
1) Funcionário possui menos dias de direito que os dias de férias coletivas que serão concedidas;
2) Funcionário possui mais dias de direito adquiridos que a quantidade de dias de férias coletivas que serão concedidas.
Na primeira situação o Sistema calcula a quantidade total dos dias já adquiridos pelo funcionário e complementa o restante de dias como licença remunerada.
Obs.: A Licença Remunerada é paga apenas na folha de pagamento, não transitando no calculo de férias. No calculo das férias apenas vai ser demonstrado no Cabeçalho de férias a quantidade de dias de Licença Remunerada mês e Mês seguinte quando houver.
Exemplo
Funcionário possui apenas 12,5 dias adquiridos, mas a empresa vai conceder 15 dias de férias coletivas.
No cálculo será demonstrado:
- Dias vencidos: 12,5
- Dias de férias: 15
- Dias de licença remunerada (mês e/ ou mês seguinte): 2,5
No segundo caso o Sistema calcula os dias de férias coletivas de acordo com o informado nos parâmetros de cálculo e deixa o saldo restante em aberto no Controle de Dias de Direito.
Exemplo
Funcionário possui 20 dias de férias adquiridos e a empresa vai conceder 15 dias de férias coletivas.
No Controle de Dias de direito serão informados:
- Dias vencidos: 22,5
- Dias pagos: 15
- Dias em aberto: 5
- Status: Aberto
Atenção
Nas duas situações haverá troca de período aquisitivo assim que o período da folha for fechado, gerando assim uma nova linha com novo período aquisitivo.
Saber Mais
RH - Linha Protheus - GPE - Como Funciona a Rotina Controle de Dias de Direito
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular licença Remunerada nas férias
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