Dúvida
Como dar entrada nota com Diferimento do diferencial de alíquota sobre aquisição de imobilizado ?
Como parametrizar essa aquisição em Compras/Ativo imobilizado ?
Ambiente
Protheus - Livros Fiscais - A partir da versão 11.80
Importante
1. Trecho da legislação
"Diferimento do ICMS diferencial de alíquotas: quando o adquirente do Ceará for um estabelecimento industrial (ou equiparado), qualquer que seja o regime de recolhimento, e tratando-se de bens destinados ao ativo imobilizado. Neste caso, o ICMS Diferencial de Alíquota ficará diferido, ou seja, só será exigido quando da sua desincorporação e desde que ocorra até cinco anos (Art. 13-B c/c art. 14, parágrafo único, I, ambos do Dec. 24.569/97).”
2. No estado do Ceará/PI/MT/AL/SE as compras de ativo imobilizado tem diferimento do diferencial de ICMS.
Mas caso o bem seja desapropriado antes de 5 anos, a empresa precisa pagar o ICMS diferencial de alíquota dessa nota.
Solução paliativa :
1. Poderá dar entrada na nota com calculo de diferimento de ICMS .
2. Não calcular o diferencial de alíquota - campo na TES calc dif icm = não
3. Quando necessário informar o valor que necessita na apuração manualmente no tempo que ele precisar.
IMPORTANTE
Por se tratar de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a Totvs, conforme estabelecido em seu contrato padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão.
O tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio.
Segue o parecer da consultoria tributaria.
https://tdn.totvs.com/display/public/ConSeg/ICMS+-+Diferimento+-+Difal+sobre+Ativo+Imobilizado
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