Dúvida
Como não considerar os estagiários ou categorias que não tenham recolhimento de INSS Empresa no calculo da desoneração da folha de pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
No Sistema, quando é calculada a desoneração da folha rateada por matricula é utilizada a seguinte formula :
Valor ID 0318-Base funcionário / Valor ID 0318-Base Total empresa * desoneração total-Tabela S033 Coluna Contribuição Devida = Valor ID 0973 por matricula no cálculo da folha.
Pode ocorrer o erro de levar indevidamente os estagiários nessa formula, pois ele possui o ID 0318 no seu calculo, porém o estagiário não tem recolhimento de INSS Empresa, ou seja, o ID 0973 não será rateado para essa matricula de Estagiário, mas será utilizado o valor da verba de ID 0318 do estagiário indevidamente.
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Para que os estagiários ou categorias que não tenham recolhimento de INSS Empresa não sejam considerados no cálculo da Desoneração, na pergunta Categorias a Gerar não selecione as categorias em questão.
No exemplo abaixo, não foi selecionada as categorias de estagiários, dessa forma o Sistema não vai usar o valor da Base salario ID 0318 da matricula de estagiário para compor a formula do rateio:
Saiba Mais
MP - GPE - Como conferir o cálculo da desoneração quando o sistema está definido para ratear o INSS sobre Faturamento ID 0973 na folha
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