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VA - FIS - Erro de PVA: "Se o campo "COD_MOD" for igual a 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019"

Ocorrência
Ao validar um SPED fiscal no PVA pode ser apresentado o seguinte erro no campo 11 - DT_DOC:
Se o campo "COD_MOD" for igual a 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.

Ambiente
Virtual Age - Fiscal

Causa
Este erro ocorre porque o validador da Receita Federal impede o lançamento destes modelos de documentos a partir da data 01/01/2019.

O registro D100 é onde informamos os diversos tipos de conhecimentos de transporte, já o campo 11 (Data da emissão do documento fiscal) é destinado a informar a data de emissão do conhecimento em questão.

A partir de 1º de janeiro de 2019 a nova regra de validação deste campo não permite que os tipos de conhecimento de transporte emitidos em papel possuam data de emissão que seja igual ou superior a 1º de janeiro de 2018.

inciso VIII da Cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/2007 definiu como prazo máximo para a extinção dos conhecimentos de transporte emitidos em papel a data de 2 de outubro de 2017 e para acompanhar esta determinação na legislação essa validação se faz necessária .
Os tipos de conhecimentos
de transporte afetados por esta alteração do layout da EFD ICMS/IPI:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso, modelo 8B;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26; e
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.

Todos os modelos listados acima foram substituídos pelo pelos modelos eletrônicos 57 (Conhecimento de Transporte Eletrônico [CT-e]), 63 (Bilhete de Passagem Eletrônico [BP-e]) e 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços [CT-e OS]) de modo que apenas estes documentos serão aceitos para as escriturações a partir de 1º de janeiro de 2018.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Verifique se os documentos apresentados no validador foram realmente escriturados de forma correta, pois, só se pode lançar os documentos citados acima de acordo com a legislação e validação;
2. Cancele os lançamentos e faça novamente com o Modelo de documento adequado;
3. Caso o lançamento esteja de acordo e utilize um documento que não é mais válido, contate seu fornecedor.

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