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Dúvida
Como Calcular Provisões de Férias e 13º Salário de acordo com a Medida Provisória 936/2020 de Suspensão de Contrato?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Importante: A Medida Provisória 936/2020 foi descontinuada.
As Medidas Provisórias não trouxeram clareza com relação à tratativa do cálculo de Férias para funcionários com Contrato Suspenso, desta forma surgiram duas interpretações, uma de que esse período de suspensão não interfere nas férias, e a outra há o entendimento que deverão continuar contando, devendo existir a prolongação do período aquisitivo, tendo que trabalhar o mesmo período que foi suspenso.
No que diz respeito ao 13° salário, o funcionário não terá direito do período em que houver a suspensão do contrato, uma vez que a legislação permite o pagamento a partir de 15 dias de serviço.
Para saber como configurar o sistema para que o cálculo das provisões atenda à estas regras, realize os seguintes passos:
1. Caso a empresa entenda que as Férias deverão ser Congeladas acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar;
- No campo "Prov. Férias" (RCM_PROVFE), informe a opção "2 - Congela Após o Primeiro Mês";
- No campo "Dias Afa. Fer" (RCM_DIASFE), Insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de Férias deverá ser congelada.
- No campo "Cong. Afas" (RCM_CONGAF), informe se o Congelamento será por Afastamento ou Período Aquisitivo.
Para mais informações sobre este campo, Clique Aqui
2 - Caso a empresa entenda que o Período Aquisitivo deverá ser Prolongado, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar;
- No campo "Tip.Aus.Feri." (RCM_FERIAS), informe a opção "2 - Suspensão do Período";
- No campo "Prov. Férias" (RCM_PROVFE), informe a opção "1 - Não Congela";
- No campo "Dias Afa. Fer" (RCM_DIASFE), Insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de Férias deverá respeitar o PEríodo Aquisitivo Prolongado .
- No campo "Cong. Afas" (RCM_CONGAF), informe se o Congelamento será por Afastamento ou Período Aquisitivo.
3 - Para congelar o Período de Afastamento para o 13º Salário, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar;
- No campo "Prov. 13o" (RCM_PROV13) informe a opção "1 - Congela";
- No campo "Dias Afa. 13" (RCM_DIAS13) Insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de 13º salário deverá ser congelada.
4. Após ajustar os campos citados acima, clique em Confirmar, para Salvar as alterações;
5. Processe o Cálculo das provisões normalmente.
Importante:
Ao cadastrar um novo Tipo de Ausência, onde o campo "Tp. Ausência" deve estar preenchido com a opção 2 - Outras Ausências, por padrão os campos de Provisão de Férias e 13º Salário ficam desabilitados para Edição.
Para preencher estes campos, realize os procedimentos abaixo:
1. Informe no campo "Tp. Ausência" a opção 1 - Afastamento;
2. Preencha os campos de Provisão de Férias e 13º Salário;
3. Altere o campo "Tp. Ausência" para 2 - Outras Ausências novamente, e clique em Confirmar.
Saiba Mais:
RH - Provisão
Consultoria sobrea MP 936/2020
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