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Varejo - Moda - FIS - NFC-e Autorizada a mais de 30 minutos.

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Ocorrência

Ao realizar o cancelamento de uma transação que possui NFC-e como documento fiscal pelo componente TRAFP006 - Cancelamento de Transação, poderá ser apresentada a validação: NFC-e Autorizada a mais de 30 minutos

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Esse incidente poderá ocorrer devido a dois motivos:

  • Quando ultrapassou o prazo de cancelamento estabelecido pela SEFAZ da sua UF;
  • Quando a UF possui fuso horário.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Caso a NFC-e não tenha sido autorizada a mais do que o tempo que está sendo apresentado na mensagem de validação (30 minutos, por exemplo), a situação poderá estar ocorrendo devido a UF possuir fuso horário diferente de Brasília, portanto deverá configurar o parâmetro NR_HR_DIF_FUSOHORARIO pelo componente ADMFM014 - Atribuição de Valor a Parâmetro por Empresa indicando em horas a diferença de fuso horário;
2. Se o prazo estipulado pela SEFAZ do seu estado estiver realmente ultrapassado, a mesma não poderá mais ser cancelada, nesse caso orientamos entrar em contato com sua contabilidade e verificar o que poderá ser realizado para essa situação, como a emissão de uma nota fiscal de devolução ou cancelamento extemporâneo da NFC-e (se o estado permitir para esse modelo de documento).

Observação
Algumas UFs que possuem fuso horário diferente são: AC, AM, RO, RM, MT e MS.

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