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Dúvida
Como é feito cálculo de férias para funcionário com contrato do tipo intermitente?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Assim como para funcionários de contrato indeterminado, os dias de férias para os funcionários com contrato intermitente é feito através da rotina Controle de Dias de Direito, a qual é atualizada com o fechamento de cada período.
Contudo, como o funcionário recebe as férias proporcionais a cada convocação, não existirá cálculo de férias.
Se for realizada tentativa de cálculo através da rotina de Férias ou Férias Coletivas/ Programadas para um funcionário com tipo de contrato 3 - Intermitente, o Sistema emitirá a seguinte mensagem:
Assim que a mensagem for fechada, será apresentado somente a verba de líquido de férias, mas com seu valor zerado:
Saiba Mais
MP - GPE - Como deve ser realizado o cadastro de um funcionário com contrato intermitente
MP - GPE - Como executar o pagamento do contrato intermitente por convocação
MP - GPE - SEFIP - Contrato Intermitente
MP - GPE - Pagamento do funcionário com contrato intermitente por convocação
MP- GPE- Como verbas informadas para tipo de contrato intermitente entram para Folha
MP - GPE - Como o sistema trata o cálculo do afastamento de funcionário em contrato intermitente?
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