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RH - Linha Protheus - GPE - Férias para funcionário intermitente

RH - Linha Protheus - GPE - Férias para funcionário intermitente

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Dúvida

Como é feito cálculo de férias para funcionário com contrato do tipo intermitente?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Assim como para funcionários de contrato indeterminado, os dias de férias para os funcionários com contrato intermitente é feito através da rotina Controle de Dias de Direito, a qual é atualizada com o fechamento de cada período.

Contudo, como o funcionário recebe as férias proporcionais a cada convocação, não existirá cálculo de férias.

Se for realizada tentativa de cálculo através da rotina de Férias ou Férias Coletivas/ Programadas para um funcionário com tipo de contrato 3 - Intermitente, o Sistema emitirá a seguinte mensagem:
mceclip0.png

Assim que a mensagem for fechada, será apresentado somente a verba de líquido de férias, mas com seu valor zerado:
mceclip1.png

Saiba Mais
MP - GPE - Como deve ser realizado o cadastro de um funcionário com contrato intermitente

MP - GPE - Como realizar a conferência do cálculo de férias e 13º do funcionário com contrato intermitente?

MP - GPE - Qual documentação foi utilizada como referência para definir as fórmulas de cálculo (DSR, 13º, férias, etc) para os funcionários com contrato intermitente tendo como embasamento a legislação da reforma trabalhista?

MP - GPE - Como executar o pagamento do contrato intermitente por convocação

MP - GPE - SEFIP - Contrato Intermitente

MP - GPE - Pagamento do funcionário com contrato intermitente por convocação

MP- GPE- Como verbas informadas para tipo de contrato intermitente entram para Folha

MP - GPE - Como o sistema trata o cálculo do afastamento de funcionário em contrato intermitente?




 

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