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RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de férias para Funcionário com múltiplos vínculos em empresas diferentes

RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de férias para Funcionário com múltiplos vínculos em empresas diferentes

Dúvida
Como calcular férias para Funcionário com múltiplos vínculos, quando são de empresas diferentes?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Para funcionários com mais de um vínculo empregatício em empresas diferentes, deve lançar manualmente os valores de Base INSS outras empresas e o valor descontado de INSS outras empresas no ato do cálculo das Férias:

Identificadores de cálculo:
0396 - Base Inss Ferias Outros Períodos (Verba Tipo Base)
0397 - Inss Ferias Outros Períodos (Verba Tipo Base)

Exemplo:

No cálculo de férias, selecione Lançamentos:
mceclip1.png

Nesse caso o funcionário teve em outra empresa o limite do desconto de INSS
mceclip2.png

O sistema demonstrará a mensagem abaixo:
mceclip3.png

Preencha os campos solicitados:
Documentação: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=543084285

mceclip4.png

Confirme a inclusão dos dados, calcule as férias e confira os valores. Nesse exemplo, não houve desconto de Inss Férias visto que na outra empresa já foi recolhido o teto.

Tp. Recolhimento:
Informe o tipo de recolhimento do funcionário. Uso eSocial. Opções disponíveis:

1 - Contribuição Descontada pelo empregador declarante;

2 - Contribuição descontada por outra empresa ou recolhida pelo próprio trabalhador sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;

3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada/recolhida em outras empresas.


Tp. Inscrição:
Informe o tipo de inscrição da empresa referente ao Múltiplo Vínculo. Uso eSocial.

Tipos de inscrições permitidas: 1 - CNPJ 2 - CPF
Nr. Inscrição:
Informe o número da inscrição da outra empresa sendo, caso seja CNPJ a raiz do mesmo não deve ser igual ao CNPJ do empregador, caso seja CPF deve ser igual ao CPF do funcionário. Uso eSocial.

Valor Remuneração: Informe o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa/atividade, sobre a qual houve desconto/recolhimento da contribuição do segurado.
Regra eSocial: Só será permito valor igual a ZERO, somente quando Tipo de Recolhimento igual a 3.
Cat. eSocial: Informe neste campo, a categoria eSocial do funcionário na outra empresa que o funcionário trabalha.


Em casos de férias partida, o sistema verifica o parâmetro MV_DINSSFM.

Se estiver preenchido com R ou S, onde o sistema fará o rateio do INSS mês e INSS mês seguinte, o sistema não irá calcular o INSS férias mês caso o valor da outra empresa tenha atingido o limite, porém fará o cálculo do INSS mês seguinte. Lembrando que o INSS é competência, portanto quando há o rateio do INSS o valor do mês seguinte, é devido no calculo de férias

Quando o parâmetro estiver com N, o sistema não gera o INSS mês seguinte (ID 0232).

Caso o lançamento não atinja o limite do INSS, o sistema refaz a base e no identificador 0065 lança a diferença do INSS.

Exemplo:
mceclip6.png

Cálculo de férias:
mceclip7.png

Verifique que a soma do INSS gerado nas férias com o valor lançado, não ultrapassa o limite.

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