Dúvida
Os campos pertinentes aos juros e multa de lançamentos de INSS, oriundos do módulo Gestão Fiscal (RM Liber), ficam desabilitados para alteração por parte do usuário. O que fazer para o sistema calcular* esses valores nos lançamentos vencidos?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - TOTVS Gestão Financeira - A partir da versão 11.8X
Solução
O cálculo dos juros e multa dos lançamentos com classificação relacionado a Impostos/Tributos pode ser realizado de forma automática pelo TOTVS Gestão Financeira. Este cálculo consiste em atualizar o valor do lançamento financeiro considerando os dias de vencimento no momento da baixa.
Para isso, será necessário cadastrar o índice SELIC, que será utilizado para o cálculo dos juros, através do menu Movimentações Bancárias | Moedas e Índices.
Já nos parâmetros do sistema (menu Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Financeira | Avançar | Contas a Pagar | Avançar), deve ser verificado na etapa Calendário Oficial se a flag "Considerar sábado como dia útil" está assinalada. Em caso afirmativo, o sistema irá considerar os valores de juros e multa ao sábados, caso contrário, os valores serão calculados no primeiro dia útil após o vencimento. Por fim, basta configurar os campos listados abaixo na etapa IRRF / INSS dos parâmetros , localizada no menu Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Financeira | Avançar | Contas a Pagar | Avançar.
- Taxa Selic: Informar o índice já cadastrado com as cotações e seus respectivos valores**
- % Multa por Dia: Informar o valor de 0,33%
- % Máximo Multa por Dia: Informar o percentual máximo que poderá ser cobrado de multa.
Mas como funciona o cálculo dos juros nesses lançamentos de INSS?
Utilizando taxa SELIC - Cálculo utilizado à data 03/12/2008
Suponha-se que o vencimento do lançamento é no mês de Janeiro de 2008, para lançamentos Financeiros que geraram INSS os vencimentos que possuem:
E o cálculo da multa, como funciona?
Cálculo utilizado à data 03/12/2008
Abaixo, um detalhamento do cálculo utilizando a taxa SELIC: Medida Provisória 449 de 03 de dezembro de 2008
Importante
A soma da SELIC é o percentual (%) da SELIC do mês que é calculado a partir do valor do lançamento gerado. Exemplo: Suponha-se que o valor do INSS é R$ 400,00 e a SELIC do mês é 1,5. O cálculo ficaria da seguinte forma:
INSS R$ 400,00 / 1,5 = R$ 6,00 (valor da SELIC no mês)
Para o cálculo de Multa de INSS - Medida Provisória 449 de 03 de Dezembro de 2008
Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer seu pagamento.
O percentual da multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento) caso haja 60 dias de atraso.
* Se não desejar configurar o sistema para calcular os juros e multa de forma automática conforme descrito neste artigo, ressaltamos que é possível informar tais valores durante o processo da baixa do lançamento. Para mais detalhes a respeito, acesse o artigo Alterar valores de Juros e Multa ao baixar lançamentos de Tributo
** Para conferir os valores da SELIC, sugerimos acessar o site da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic
Obs.: Link validado no dia 02/03/2024, às 11:05 (horário de Brasília).
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