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Dúvida
O Sistema HCM trata os tomadores de serviços com matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS como desonerados, de acordo com a Medida Provisória 601/2012?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Legislação - Versão 12
Solução
Sim, porém vale salientar que esta medida provisória foi suspensa por determinado período até surgir a lei que a regulamentasse - Lei nº 12.844 de 19 de julho de 2013.
No programa FP0870 - Atualiza Tomador de Serviço, deverá ser observado o campo Construção Civil e informar se o tomador de serviço é uma Obra de Construção Civil, caso seja, informar se a obra é desonerada ou não. A geração da Guia através do programa FP3720 - Listagem Guia da GPS, deverá ser efetuada marcando a classificação por Tomador de Serviço, no programa FP0870, pasta Básico.
- Se o tomador for Obra Desonerada, na guia deste tomador será considerado o percentual zero 0% para os encargos marcados como desonerados no programa FP0680 - Manutenção Encargos Sociais.
- Se o tomador for Construção Civil, mas é uma Obra não Desonerada, na guia deste tomador será considerado o percentual normal sem desoneração 20% para os encargos marcados como desonerados no programa FP0680.
- Se o tomador não é Construção Civil, neste caso será verificado se o tomador tem CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, igual ao estabelecimento. Caso sim será calculado o percentual de acordo com os valores de receita bruta informados na geração da guia e aplicado aos encargos marcados como desonerados no programa FP0680. Caso contrário, será aplicado o percentual não desonerado 20% aos encargos marcados como desonerados FP0680.
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